Justiça determina a imediata suspensão da paralisação proposta pelo Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais

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“Probabilidade do direito” e “perigo de dano” são citados na decisão

O Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais determinou a imediata paralisação da greve ou dos atos tendentes à deflagração do movimento, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitada a R$IO.OOO.OOO,OO (dez milhões de reais) ao Sindicato dos Policiais Penais de Minas Gerais – SINDPPEN-MG.
Conforme documento assinado ontem (24/02), trata-se de ação declaratória de ilegalidade de greve proposta pelo Estado de Minas contra o Sindicato. Após manifesto das Forças de Segurança do Estado no último dia 21, diversos policiais penais decidiram por adotar medidas previstas na “recomendação sindical” e algumas unidades prisionais, como, por exemplo, em Caratinga, a categoria começou a paralisar atividades, deixando de receber correspondências, suspendendo o banho de sol, visitas e atendimento jurídico e realizando escoltas apenas em situação de urgência.
Na decisão que determina o fim de tais medidas, destaca-se que:

“Para a concessão da tutela de urgência (art.300, CPC), devem estar presentes os requisitos da “probabilidade do direito” e do “perigo de dano”, que consiste no risco atual, iminente e objetivo de ineficácia da medida, caso não atendida antes da decisão do mérito da ação”.

Para a Justiça, a paralisação das atividades conclamada pelo Sindicato réu, ainda que parcial, encontra óbice instransponível no artigo 144 da Constituição Federal, que erigiu a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, além de violar a própria dignidade dos presos (artigo 50, XLIX), que serão privados de importantes garantias no âmbito da execução penal.
O perigo de dano, por sua vez, é intrínseco à pretensão de paralisação, com reflexos que podem comprometer a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do património.

Foi designada para às 14:30 horas do dia 03 de março a realização de audiência de conciliação. A decisão é assinada pela relatora, a desembargadora Albergaria Costa.

TV Super Canal – parceira do Plantão Policial

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