Ministério Público denuncia motorista de “trenzinho da alegria” que teve um personagem morto em acidente no bairro Iguaçu 

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O ministério público do estado de Minas Gerais, representado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia  ao Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Ipatinga em desfavor de Edimar Viana de Carvalho, com 37 anos, por envolvimento em um acidente de transito com vitima fatal , no dia 28 de novembro de 2021, na Avenida Brasil, próximo ao nº 535, bairro Iguaçu, em Ipatinga, o denunciado na ocasião, conduzia o ônibus , identificado como “trenzinho da alegria”, placa LAJ-0766, e segundo a denúncia do MP, permitiu a atuação irregular de animadores no veículo, bem como a realização de manobras perigosas por parte deles, violou o seu dever objetivo de cuidado, o que resultou no atropelamento e morte do animador, Tiago Luís Pereira Lopes, após este sofrer uma queda do  “trenzinho da alegria”.

Com a chegada do socorro médico, via SAMU, após o atendimento da vítima, o denunciado evadiu-se do local, sem aguardar a realização da perícia ou sem acionar a polícia militar ou registrar a ocorrência, de forma a dificultar a devida apuração e responsabilização quanto ao atropelamento e à morte da vítima.

Cumpre esclarecer que o denunciado não possuía alvará municipal (alvará de localização e funcionamento) para o exercício de transporte recreativo de passageiros, além disso, o veículo era ocupado por outros passageiros, aproximadamente 15 (quinze) ocupantes, circunstâncias, portanto, que autorizam a aplicação da agravante disposta no Código de Trânsito Brasileiro, motivo pelo qual o Ministério Público requer que o denunciado seja condenado nas penas previstas na lei, bem como a reparar os danos morais causados pela prática delitiva, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais.

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