Conforme Resolução Contran n° 969/2022, a partir de 01 de julho de 2022, o Credenciamento de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular (PIV) passa a ser analisado, e nesse sentido solicita-se a devida observância conforme se segue:
1. As empresas interessadas em credenciar-se para estampar placas de identificação veicular deverão apresentar requerimento destinado: 1.1. A Divisão de Controle de Ciretrans, se Capital; e as Delegacias Regionais de Polícia Civil, no caso de empresas interessadas em credenciar-se como estampadoras de PIV.
2. O credenciamento será concedido para pessoas jurídicas instaladas no território nacional, mediante o protocolo de requerimento acompanhado da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste documento.
3. Requisitos para credenciamento de estampadores: 3.1. Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista: 3.1.1. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social relacionado às atividades objeto do credenciamento que trata na Resolução Contran n° 969/2022; 3.1.2. Cópia da Licença ou Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do município ou pelo Governo do Distrito Federal; 3.1.3. Cópia do Comprovante de Inscrição no CNPJ com Situação Cadastral Ativa; 3.1.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual ou Distrital e Municipal da sede da Pessoa Jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; 3.1.6. Declaração contendo as seguintes informações: a. não estarem o proprietário ou sócios envolvidos em atividades comerciais e outras que possam comprometer sua isenção na execução da atividade credenciada; b. não estar aempresa interessada, ou outra empresa do mesmo ramo da qual o interessado seja proprietário ou sócio, com decretação de falência; c. não estarem o proprietário ou sócios condenados por crimes nas esferas federal e estadual; d. não haver registro de inidoneidade junto ao TCU; 3.2. Regularidade cadastral no SICAF, níveis I a IV, substituirá os itens 3.1.5 e 3.1.6; 3.3. O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal poderá verificar a regularidade das informações apresentadas; 3.4. Qualificação técnica: 3.4.1. Apresentar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal do respectivo Estado ou do Distrito Federal, amostras das PIVs estampadas no padrão estabelecido que trata na Resolução Contran n° 969/2022, sendo um par de placas para veículos e uma placa para motocicleta, motoneta, ciclomotor e similares; 3.4.2. Relação dos equipamentos, dos dispositivos e das ferramentas de propriedade da pessoa jurídica, com seus devidos códigos de identificação e respectivos comprovantes fiscais e prova de contabilização na empresa; 3.4.3. Comprovante de que possui tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil para a identificação das empresas e dos seus empregados junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União e ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e acesso aos sistemas informatizados; 3.4.4. Planta baixa e imagens detalhando a infraestrutura de suas instalações fabris ou de estampagem, conforme o tipo de credenciamento pretendido; 3.4.5. Documento contendo o planejamento e a sistemática de controle e rastreabilidadedas unidades produzidas, durante todo o processo de fabricação, distribuição e estampagem de forma a evitar que as placas sejam desviadas ou extraviadas; 3.4.6. Declaração de instalador e imagens que comprovem que suas instalações de fabricação e estampagem possuem sistema de monitoramento por meio de Circuito Fechado de Televisão – CFTV com tecnologia digital, com capacidade de armazenamento de imagem por 90 (noventa) dias; e 3.5. Atestado de idoneidade financeira da empresa e dos sócios: 3.5.1. Certidão do Cartório de Títulos e Protestos do Município de inscrição da Pessoa Jurídica e dos Sócios da empresa.
4. Os estampadores somente poderão atuar na atividade por meio do Sistema informatizado.
5. Disposições gerais: 5.1. Atendidos os requisitos estabelecidos na Resolução Contran n° 969/2022, a empresa será credenciada como Estampadora de Placas de Identificação Veicular. 5.2. O credenciamento da empresa deverá ser formalizado. 5.3. No caso de alteração de endereço das instalações, a empresa somente poderá operar após atualização do processo de credenciamento, que trata na Resolução Contran n° 969/2022, cumpridos os seguintes requisitos: 5.3.1. estampador: documentação constante dos itens 3.1 e 3.2 devidamente atualizada para o novo endereço, bem como os subitens 3.4.4 e 3.4.6. 6. O Detran/ MG a qualquer tempo poderá fiscalizar as empresas por ele credenciadas quanto ao cumprimento dos requisitos de credenciamento. 6.1. Uma vez credenciadas, as empresas estampadoras deverão submeter-se à sistemática de produção, controle e rotinas determinadas pelas regulamentações legais.
Outras informações, verificar na resolução supracitada.