Suspeitos de homicídio no bairro Limoeiro são denunciados pelo Ministério Público

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O Ministério Pública do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncias ao Juízo da Vara de Execuções Penais Cartas precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga aos investigados ÍTALO RAYLANDER GLASSIANO SILVA 29 anos e FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR -, vulgo “Baiano” 29 anos.

Consta na denúncia do MP e nos autos de inquérito policial que, em 24 de janeiro de 2021, na Rua Manoel Vicente de Araújo no Bairro Limoeiro, em Ipatinga, os denunciados, por motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, ceifaram a vida de Jhone Neves de Oliveira, segundo apurado na ocasião os envolvidos se encontravam no estabelecimento comercial denominado de “Bar Altas Horas”, ÍTALO e FRANCISCO, iniciaram uma discussão com uma mulher, Jhone Neves a vitima interveio, a fim de defender a ofendida, ÍTALO passou a agredir fisicamente a vítima e ameaçá-la de morte, sendo contido por populares, oportunidade em que Jhone se retirou, ao passo os denunciados ingressaram em um veículo, Ford/EcoSport, de cor branca, placa QPB-5418, foram  até a residência de FRANCISCO RODRIGUES para buscar uma arma de fogo entregou ao ÍTALO retornaram o trajeto percorrido a procura da vítima, vindo a interpretá-la a alguns metros do “Bar Altas Horas”, em via pública, ocasião em que o denunciado ÍTALO RAYLANDER sacou a arma de fogo e desferiu diversos disparos em direção ao ofendido, acertando-o na região do peito, braço e perna.

O exame pericial revela que o último disparo foi efetuado com o cano da arma encostado no peito da vítima, evidenciando que o acusado desceu do veículo para atingir o ofendido e consumar o homicídio. Ato contínuo à empreitada criminosa, os denunciados evadiram-se do local no automóvel na condução de FRANCISCO RODRIGUES. Conclui a denúncia do MPMG,que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que os denunciados ceifaram a vida da vítima por não aceitar a reação de defesa em face da investida feita pelo acusado, ÍTALO RAYLANDER GLASSIANO SILVA, à mulher que estava no estabelecimento comercial, fato este que desencadeou a empreitada criminosa. Ademais, o delito foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que o denunciado, de maneira inesperada, interceptou a vítima em via pública e desferiu diversos disparos de arma .Ao final, sejam os denunciados PRONUNCIADOS, a fim de serem submetidos a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular de Ipatinga e condenados nas penas previstas na lei.

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