Na quarta-feira passada (19), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, apresentado pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denuncia ao Juízo da Vara de execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Juri da Comarca de Ipatinga contra: Kairo Martins de Andrade Silva 23 anos.
Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 2 de janeiro de 2023 (segunda-feira), no período vespertino, na rua Tietê, nº. 95, bairro Parque das Águas, Ipatinga, Kairo Martins, agindo com consciência e vontade, em comunhão de esforços e unidade de desígnios com um adolescente, por motivo torpe e com recurso que dificultou as defesas das vítimas, tentaram matar R.F.A. e F.A.S.A., mediante disparos com arma de fogo, sem atingi-las, não levando as vítimas a óbito por circunstâncias alheias às vontades dos agentes.
Consta nos autos que, por volta das 14 h, R.F.A., estava tomando banho em seu apartamento quando a esposa dele, F.A.S.A., o chamou dizendo que Kairo estava querendo falar com ele, o casal desceu do andar onde estavam e dirigiram-se à área externa do prédio para encontrar Kairo que, em companhia do adolescente, ambos armados, efetuaram vários disparos contra as vítimas que correram, os executores correram atrás do homem e contra ele foram efetuados mais disparos.
Apesar do intento homicida dos autores, esta vítima conseguiu se safar e esconder em um apartamento vizinho. Conforme o apurado, a motivação do crime é o desentendimento entre a vítima R e o denunciado Kairo em relação ao descumprimento, por parte deste, de normas do condomínio onde residem.
Tudo começou alguns dias antes do fato criminoso, quando R. chamou atenção de Kairo, morador do prédio onde a vítima reside e é síndico, por conta de o denunciado entrar e sair do local com uma bicicleta com pneus cheios de barro. Essa repreensão irritou Kairo, que ameaçou de morte a vítima.
As investigações policiais também dão conta de que entre esse episódio e o fato denunciado ocorreram mais ameaças por parte do denunciado contra a vítima.
O MPMG, conclui-se que o crime foi praticado por motivo torpe, já que o denunciado tentou matar o síndico do condomínio porque este o repreendeu por entrar no prédio com pneus sujos de barro. Além disso, o crime foi cometido mediante recurso que dificultou as defesas das vítimas, pois elas foram surpreendidas, no prédio onde residem e totalmente desarmadas e indefesas, pelos autores do crime, que de repente sacaram suas armas e iniciaram contra elas os disparos de arma de fogo.
O denunciado praticou o delito na companhia do adolescente, infringiu as disposições contidas na Lei n.º 8.069/1990, na medida em que corrompeu menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal de natureza hedionda. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais denuncia Kairo Martins, nas penas previstas em lei, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga e condenado nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos morais causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP).