Ministério Público denunciou Tatuador por estupro e homicídio tentado contra Militar no bairro Horto em Ipatinga

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O Ministério Publico do Estado de Minas Gerais , pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga em desfavor de  Rodrigo Nogueira Batista, 40 anos residente, em Ipatinga atualmente recolhido no Presidio Professor Jacy de Assis em Uberlandia.

Cosnta no Inquérito Policial que, no dia 24 de agosto de 2022, no “Studio Raquelli Verly Tattoo”, situado na Rua Jacarandá, n° 413-C, Bairro Horto, em Ipatinga, onde o denunciado , agindo de forma livre, voluntária e consciente, tentou constranger a vítima P.H.R.B., mediante violência, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, o que apenas não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.Segundo apurado, a  jovem que havia acabado de sair da faculdade Pitágoras, no bairro Horto, caminhava em direção ao ponto de ônibus, momento em que foi abordada pelo denunciado, que a convidou para conhecer seu estúdio de tatuagem, a princípio, a ofendida recusou a oferta, contudo, diante da insistência do autor, acabou sendo convencida e levada até o estúdio.No local, o acusado perguntou à vítima se ela possuía ou gostaria de fazer alguma tatuagem, tendo ela respondido que sim, que futuramente gostaria de tatuar um leão nas costas.

Em seguida, o denunciado pediu a ela que tirasse a mochila e a blusa de frio, para que pudesse ver onde seria a tatuagem, o que prontamente foi atendido, ficado apenas com a camiseta, ocasião em que o autor a agarrou por trás e tentou beijá-la,a vítima conseguiu desvencilhar do acusado, que novamente a agarrou e tentou beijar-lhe a boca, tendo ela desviando o rosto e pedido que ele a soltasse.

Após a ocorrência do evento apavorante, a vítima deixou o local assustada, comunicando o fato a uma amiga.Ademais, o delito apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do autor, na medida em que a vítima conseguiu se soltar e fugir do local.Alem do estupro tentado, Rodrigo Nogueira  foi denunciado por homicidio tentado contra um militar que realizou a sua prisão,consta nos autos que a fim de assegurar a impunidade do primeiro crime, tentou matar, no exercício da função, o policial militar  com as iniciais W.N.C., não consumando o crime , pela intervenção imediata dos demais membros da guarnição policial.

Conforme a ocorrência , os militares compareceram no  “Studio Raquelli Verly Tattoo” , a fim de apurarem as circunstâncias noticiadas pela estudante,de forma repentina, Rodrigo avançou contra o oficial da PM, entrando em luta corporal ,o militar conseguiu esquivar-se sendo agarrado pelas pernas para derrubá-lo ao solo, tentando apoderar da arma de fogo do policial, chegando a arrebentar o lacre que faz a junção do coldre de perna com o cinto, afirmando que o mataria, dizendo: vou tomar a sua arma e te matar.

Ato contínuo, outro policial integrante da guarnição, imediatamente ordenou que o denunciado colocasse as mãos sobre a cabeça. Contudo, a ordem foi ignorada. Na ocasião, o denunciado afirmou: Sargento, atira na minha cabeça, caso contrário vou pegar a arma do tenente e te matar.

Por fim, as investigações demonstram que o delito apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, dada a efetiva intervenção policial, impedindo que o denunciado tomasse a arma de fogo da vítima e cumprisse seu intento criminoso.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS requer que Rodrigo Nogueira seja PRONUNCIADO nas imputações deduzidas, conforme o rito relativo aos crimes dolosos contra a vida, nos termos do Código de Processo Penal.Em seguida, requer seja o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelas vítimas (art. 387 do CPP).

REQUER, por fim, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal.

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