IPATINGA – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais , pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga em desfavor de Paola Cristina Teixeira, 28 anos , residente no bairro Veneza, em Ipatinga, Nilcimar Ferreira da Costa, 32 anos , residente no Bairro Canaã e Gleicimar Ferreira da Costa, 34 anos , residente no Bairro Veneza Ipatinga.
Consta nos autos de inquérito policial que, na madrugada do dia 19 de fevereiro deste ano , no estabelecimento comercial denominado “Cariru Tênis Clube”, situado na Av. Itália, Bairro Cariru, em Ipatinga, a denunciada Paola , agindo dolosamente após ser instigada pelos acusados Nilcimar e Gleicimar, por motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa , tentou matar M.G.O.G., com de golpes de faca.
Consoante apurado, no dia dos fatos, a vítima se encontrava em uma festa à fantasia no estabelecimento comercial denominado “Cariru Tênis Clube” até que, em determinado momento, Paola, motivada por desavenças pretéritas, foi em direção à desafeta e proferiu ameaças sob os dizeres de que iria rasgá-la ao meio caso ela ficasse lhe encarando.Ao final da aludida festividade, a ofendida se deslocou até a portaria do clube com a finalidade de solicitar um serviço de transporte por aplicativos, ocasião em que a acusada Paola, após ser instigada pelos denunciados Nilcimar e Gleicimar, aproximou-se da vítima e passou a desferir diversos golpes de faca que a atingiram na região do rosto, costelas e costas, totalizando 9 (nove) ferimentos de entrada ocasionados pelo instrumento pérfuro-cortante.
Após perceber as diversas lesões em seu corpo, a vítima, correu em direção ao veículo do autor em que estavam Nilcimar e Gleicimar a fim de solicitar ajuda, tendo os autores acelerado o automóvel sem prestar a devida assistência.
Cumpre destacar que o crime apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, visto que o socorro prestado pela Polícia Militar, levando a ofendida ao Hospital, somado à intervenção médica por parte do profissional da saúde, impediu que as lesões se agravassem.
O Ministério Publico, REQUER sejam os denunciados CONDENADOS a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça