O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, ofereceu ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Ipatinga, Extraterritorialidade contra: Um homem com as iniciais M.J.S.X., 39 anos residente na cidade de Curitiba/PR, acusado de importunação sexual conforme consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 7 de dezembro de 2021, na Inglaterra. De acordo com o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o denunciado, a ex-esposa e a ex-enteada são de Ipatinga,e moravam na Inglaterra, quando foram cometidos os delitos. M.S.X., foi denunciado por importunação sexual contra sua enteada, crime praticado na cidade de Peterbourgh, na Inglaterra.
O denunciado, agindo livre, voluntariamente e em âmbito familiar, praticou ato libidinoso contra a sua na época enteada de 14 (quatorze) anos, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Segundo apurado nos autos, a vítima se
deslocou até o quarto do seu padrasto para lhe desejar um boa noite, ocasião em que o denunciado a convidou para sentar na cama e conversar sobre o dia, pedido este que foi prontamente aceito em virtude da confiança outrora conquistada.
Ao estabelecer diálogo com o padrasto, a ofendida passou a narrar uma situação fática ocorrida com um garoto da escola de quem gostava, tendo o denunciado se aproveitado da situação para colocar as mãos por debaixo da blusa da enteada, passando, então, a acariciar os seios dela. Progredindo em seu ímpeto lascivo, o autor colocou as mãos por dentro do “short” da vítima e acariciou a sua genitália, perguntando-a se estava gostando.
Após um momento de paralisação física ocasionada pelo constrangimento provocado pelo denunciado, a ofendida se levantou da cama e deixou o quarto, passando a partir de então a evitar contato com o autor.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL
Impende destacar que o delito de importunação sexual foi cometido durante o repouso noturno, circunstância que favorece a prática delitiva e aumenta a vulnerabilidade da vítima, o que deverá ser valorado negativamente na fixação da pena-base do denunciado,
a título de circunstâncias do crime
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Ficou demonstrado, ainda, que o autor praticou o delito contra sua enteada (na condição de padrasto) na residência em que moravam, devendo incidir, portanto, a causa de aumento de pena descrita no art. 226, inciso II, do Código Penal.
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
Consta, ainda, que, entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022, o denunciado, agindo livre, voluntariamente e em âmbito familiar, causou dano emocional à vítima, prejudicando e perturbando seu pleno desenvolvimento, mediante constrangimento e humilhação, consistindo em abraços e beijos, por diversas vezes. Apurou-se que, após praticar os fatos narrados , o denunciado, na tentativa de se reaproximar da ofendida, constrangeu-a por diversas vezes, inclusive abraçando-a e beijando-a com frequência, causando-lhe dano emocional (ansiedade, tristeza e sentimento de culpa), além de prejudicar e perturbar seu pleno desenvolvimento.
Por fim conclui o MPMG, que M.J.S.X lei, seja CONDENADO nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos morais causados pela prática delitiva, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ipatinga/MG, 31 de março de 2023.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, Humberto Henrique Rufino.
Promotores de Justiça.