Ministério Público denuncia por homicídio quadruplamente qualificado e organização criminosa, cinco integrantes da gangue “Família BT 16”

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pela 11ª Promotoria de Justiça, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia nesta quinta-feira (18/5), ao Juízo da Vara de Execuções Penais Cartas Precatória Criminal e Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga em desfavor de Douglas Rodrigues Faustino, vulgo “DG”,  27 anos,  residente no Bairro Bethânia, Ipatinga, atualmente recolhido no presídio de Tarumirim, Vinicius César Pereira Prado, vulgo “Pé Seco” ou “PS”, 25 anos, residente no Bairro Bethânia, atualmente recolhido no presídio de Caratinga, João Vitor Gomes Rodrigues , vulgo “Maranhão” ou “MR”, 25 anos, residente no Bairro Canaã; Tauan Marcos Barbosa Batista, 23 anos, residente no Bairro Bethânia,  atualmente recolhido na penitenciária Dênio Moreira de Carvalho e Ademar Quirino da Silva, vulgo “Quirino” 24 anos, residente no Bairro Bethânia, pela prática  de homicídio consumado.

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 2 de abril de 2022 (sábado), no período noturno, na Estrada Municipal 305, zona rural de Santana do Paraíso/MG, os denunciados Vinícius César, João Victor, Tauan Marcos e Ademar Quirino, agindo livre, voluntária e conscientemente, por determinação do líder da organização criminosa, Douglas Rodrigues, com auxílio de três menores e uma adolescente todos com 17 anos de idade na data dos fatos, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante dissimulação e para assegurar a impunidade de outro crime, mataram a tiros Mateus Stoler Nantes 16 anos.

Consta nos autos que os denunciados e a vítima integravam uma organização criminosa autointitulada “Família BT 16” e exerciam a prática de diversos delitos, dentre eles, o tráfico de entorpecentes.


No dia anterior ao homicídio (01/04/2022), o adolescente Mateus foi apreendido pela Polícia Militar e conduzido à Delegacia pela prática do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. Na ocasião, desrespeitando o código de silêncio do grupo, o ofendido autorizou que policiais militares acessassem seu aparelho celular e também os confidenciou sobre o local onde havia mais drogas escondidas.


Tal confissão foi presenciada por integrante da gangue, também detido na mesma ocorrência, que, por sua vez, levou ao conhecimento dos demais integrantes da organização criminosa a informação repassada pelo adolescente aos policiais.No dia seguinte, a vítima Mateus foi liberada da delegacia e deslocou-se para a casa de sua avó, com quem morava.


Ao final da tarde, o denunciado Ademar solicitou à adolescente  sua namorada, que enviasse mensagem para o ofendido com intuito de dissimular um encontro amoroso e atraí-lo ao “Morro do Cruzeiro” (Bairro Bethânia, em Ipatinga). Naquele lugar, esperavam por ele os denunciados Vinícius César, João Victor e Tauan e os três jovens adolescentes .


Quando a vítima chegou, os envolvidos o amarraram pelos pés e mãos, e o colocaram no porta-malas do veículo conduzido por João Victor. Ato contínuo, levaram a vitima para um local ermo, e o denunciado Vinícius César seguiu o referido automóvel na condução de uma motocicleta com um adolescente envolvido na garupa.


No local para onde a vítima foi levada, Vinícius realizou uma ligação telefônica para Douglas “DG”, chefe da organização criminosa, para que este escolhesse qual punição seria aplicada ao ofendido como consequência da violação das regras do grupo. Douglas, então, disse que é de conhecimento de todos qual é a punição aplicável aos delatores do grupo criminoso, respondendo, que seria o pagamento com a vida.


Em seguida, os denunciados Vinícius César, João Victor e Tauan e os adolescentes submeteram a vítima a julgamento perante o “Tribunal do Crime”, sendo-lhe aplicada a pena de morte.
Após, os envolvidos cavaram uma cova e determinaram que a vítima nela se deitasse, ocasião em que subtraíram seus dois cordões e um relógio de pulso. Finalmente, os denunciados Tauan e Vinícius, além do adolescente , efetuaram sete disparos de armas de fogo contra o ofendido, atingindo-lhe a cabeça, o abdômen e o tórax.


Encerrada a execução de Mateus, os denunciados e os adolescentes enterraram-no em cova rasa, evadiram-se do local e retornaram ao Município de Ipatinga.


Toda a execução foi registrada em vídeo pelos próprios envolvidos a fim de prestar contas ao líder do grupo, Douglas Faustino, e a gravação foi divulgada em conversas no aplicativo WhatsApp.
Evidenciou-se, portanto, que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que os autores agiram movidos por sentimentos de vingança.

Isso porque, a vítima teria violado as regras da organização criminosa ligada ao Comando Vermelho ao autorizar que policiais militares acessassem seu aparelho celular e, deste modo, obtivessem informação sobre onde estavam guardados mais entorpecentes.

Por conseguinte, o fato ensejou apreensão de drogas ilícitas e petrechos para sua comercialização, causando prejuízos ao grupo criminoso “Família BT 16”.


Constatou-se, também, o emprego de meio cruel no cometimento do homicídio, por conta do modus operandi empregado pelos autores na execução da vítima, já que ela teve os seus braços e pernas amarrados, além de ter presenciado todo diálogo entre os envolvidos sobre a punição que sofreria, provocando-lhe intenso sofrimento físico e psicológico.


Registre-se, ainda, que o homicídio foi praticado mediante dissimulação, pois o denunciado Ademar solicitou à adolescente , pessoa pela qual o ofendido tinha atração, que forjasse um encontro com ele e o levasse para o local onde os autores o aguardavam.


Por fim, o delito foi cometido para assegurar a impunidade de outros crimes, já que os autores, enfurecidos, mataram a vítima para que ela não obstruísse a série de delitos por eles perpetrados nas imediações onde desenvolviam as atividades ilícitas (tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte/posse ilegal de armas de fogo de uso permitido, dentre outros).

Consta, ainda, que, entre os meses de março e abril de 2022, no Município de Ipatinga/MG, o denunciado João Victor,  adulterou sinal identificador de veículo automotor.Segundo apurado, no dia 3 de março de 2022, o automóvel Fiat/Uno Way 1.4, cor preta, placa HKH-1118, utilizado na execução da vítima Mateus, foi furtado na garagem da residência de seu proprietário, no Bairro Bom Jardim, em Ipatinga.

Após a subtração, João Victor substituiu a placa verdadeira do veículo (HKH-1118) pela de outro (JID2C19) da mesma marca, modelo e cor, posteriormente ao homicídio, o veículo foi abandonado pelo denunciado João Victor no Município de Iapu.

Os 5 réus foram denunciados por crimes de homicídio quadruplamente qualificado, organização criminosa hedionda e ocultação de cadáver envolvendo gangrena com atuação no Bairro Betânia e região, por manter grupo criminoso estruturado e com ligação com o Comando Vermelho, tendo, nesta oportunidade, em um “Tribunal do Tráfico ” determinado a morte de um jovem de 16 anos (imtegrante do grupo) por suspeitas de que este teria fornecido informações para os órgãos policiais/investigativos da região.

As, se confirmadas pela Justiça, poderão ir de 20 a 50 anos. O processo tramitará na Vara do Tribunal do Júri de Ipatinga.


Ipatinga/MG, 18 de maio de 2023.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça

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