Comerciante embriagado que causou acidente de trânsito com vítima fatal em São Sebastião do Anta é denunciado por homicídio doloso pelo MP

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Willian Alves Oliveira Martins Santos, tinha 27 anos
Álbum Pessoal

Nesta segunda-feira (17/07), o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Costa Linhares Monteiro, ofereceu denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Inhapim em desfavor do comerciante Jaques Vieira Teodoro, 32 anos, atualmente residindo nos Estados Unidos da América, em local incerto e não sabido. 

Consta nos autos de inquérito policial que, no dia 13 de junho de 2021, por volta das 20h50min, na rodovia LMG-823, Km 22, zona rural, em São Sebastião do Anta/MG, o denunciado, assumindo claramente o risco do resultado morte, ao trafegar na via pública sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e invadir a contramão direcional, matou Willian Alves Oliveira Martins Santos, 27 anos que seguia na mesma rodovia em sentido contrário.

Segundo apurado o denunciado após se embriagar em um bar, assumiu a direção de seu veículo Chevrolet/S10, placa ODM 9124, e seguiu de São Sebastião do Anta a São Domingos das Dores, quando, em um trecho, invadiu a faixa contrária e colidiu frontalmente com o veículo VW/Polo Sedan, placa KVO 5118, cor preta, que trafegava em sentido oposto e era conduzido pela vítima fatal Willian Alves Oliveira Martins Santos que  faleceu no local, outras três vítimas que estavam no carro atingido comas idades de 28, 20 e 29 anos, sofreram ferimentos graves e sobreviveram.

O denunciado foi socorrido ao hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Caratinga, ele apresentava sinais de embriaguez. Apurou-se, ainda, que Jaques não possuía carteira nacional de habilitação para conduzir veículo. 
Constatou-se que o delito foi cometido com emprego de meio de que resultou perigo comum, já que o denunciado conduziu seu veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool em uma rodovia estadual que liga os Municípios de São Domingos das Dores e São Sebastião do Anta, colocando em risco a integridade física dos demais transeuntes que transitavam no local.

O Ministério Público requer que seja o denunciado citado para responder às imputações, conforme o rito especial dos crimes dolosos contra a vida, seja o denunciado PRONUNCIADO, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular de Inhapim-MG, e condenado nas penas previstas na lei, assim como a reparar os danos morais causados pela prática delitiva, nos valores de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a ser pago aos familiares da vítima Willian Alves Oliveira Martins Santos, e indenização para as outras vítimas totalizando R$ 70.000,00 (setenta mil reais).Requer ainda o MPMG, na condenação, a aplicação do art. 92, inciso III, do Código Penal, para reconhecer o efeito específico da inabilitação para dirigir veículo em desfavor do denunciado, em razão do uso do automóvel como meio para a prática do crime doloso.

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