MPMG orienta funcionários da Apac de Inhapim a cancelarem a inscrição na OAB por incompatibilidade

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu Recomendação aos funcionários da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Inhapim, município do Rio Doce, para que realizem o cancelamento de suas inscrições nos quadros de advogados da Ordem dos Advogados (OAB) de Inhapim, em razão da incompatibilidade de suas funções com a da advocacia, nos termos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil).

No documento, o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro orienta também os funcionários da Apac a se absterem de exercer a advocacia em quaisquer tipos de procedimentos, tanto judiciais quanto extrajudiciais ou judicial, incluindo aqueles de causa própria.

A recomendação também foi encaminhada ao presidente da 86ª Subseção da OAB de Inhapim para que sejam adotadas as providências necessárias a fim de coibir o exercício da advocacia por profissionais que se enquadrem nas hipóteses de incompatibilidade ou impedimento, previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em outro trecho o promotor de Justiça, que atua na área de Execução Penal de Inhapim, orientou que documento fosse encaminhada ao diretor do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen–MG) para que seja dada publicidade a Recomendação no âmbito interno do órgão.

Trecho do documento afirma que os efeitos da recomendação são imediatos, devendo as autoridades realizarem todas as providências cabíveis, bem como apresentar resposta a esta Promotoria de Justiça, prestando informações quanto à observância das medidas recomendadas, em até 60 dias, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis pelo MPMG.

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