Timotense suspeito de matar a ex-esposa em Dom Cavati foi denunciado pelo Ministério Público

0
1262
Valquíria Lima Dias tinha 28 anos
Foto: Álbum Pessoal

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia contra:
Moacir de Oliveira Júnior, 29 anos, natural de Timóteo, residente na Rua Jeremias, no Bairro Serapião, município de Dom Cavati, atualmente recolhido no presídio de Inhapim; pela prática de feminicídio qualificado majorado consumado. 
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de junho de 2024 (sábado), por volta das 03h14min, na Rua Jeremias, nº 67, Bairro Serapião, em Dom Cavatina, o denunciado  Moacir de Oliveira Junior, agindo livre e conscientemente, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da ofendida e por razões da condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar, matou com 40 facadas a ex-esposa Valquíria Lima Dias 28 anos. De acordo com as investigações da Polícia Civil, a vítima foi casada com Moacir por aproximadamente 6 anos e desta união vieram os filhos uma menina hoje com 6 anos de idade e um menino hoje com 1 ano de idade.


O relacionamento existente entre Moacir e a vítima foi abusivo. Foi marcado por condutas agressivas e humilhantes que dia a dia alimentaram o ciclo de violência que culminou na morte da ofendida.A possessão e ciúme de Moacir sobre a vítima era tão intensos, que ele a proibia de frequentar a casa da mãe dela e trabalhar para se autossustentar. Inclusive, como forma de ter mais controle, toda vez que ela cogitava arrumar um emprego, Moacir se irritava e a agredia.


Moacir frequentemente agredia a vítima. Pouco antes de matá-la, ele a enforcou com uma camisa, além de ameaçá-la com uma faca no pescoço, mesmo estando ela grávida do mais novo filho do casal. Não mais suportando o perfil agressivo do companheiro, há cerca de um ano do fato criminoso, a vítima terminou seu relacionamento com Moacir. Ele, no entanto, não aceitava o fim da relação. Durante o período de separação, Moacir ia reiteradamente à casa da ofendida, contra a vontade desta, para monitorá-la. Após muita insistência, cerca de duas semanas antes de seu assassinato, a vítima cedeu ao pedido de Moacir e reatou o relacionamento.
Na noite do dia anterior à morte da vítima (sexta-feira), Moacir descobriu que ela havia engravidado de outra pessoa e iniciou uma discussão, em certo momento a ameaçando com estas palavras: “eu falei tanto com você. Você não vai ficar comigo nem com ele”.


Ato contínuo, Moacir começou a agredir a vítima. Rapidamente, ela pegou o aparelho celular e correu para o banheiro na tentativa de acionar a polícia. Então, Moacir foi ao encalço da vítima e a impediu de fechar a porta do cômodo, adentrando no local.
Em seguida, Moacir começou a esfaquear a ofendida, que, na tentativa de se afastar e se defender dele, foi atingida nas costas, na mão esquerda e nos antebraços direito e esquerdo (lesões de defesa).Ainda com o firme propósito de matar a vítima, Moacir continuou a desferir inúmeros golpes de faca nela, provocando-lhe 40 lesões perfurocortantes e cortantes em diversas regiões do corpo (pescoço, rosto, peito, costas, braços e pernas).


Enquanto esfaqueava a vítima, Moacir dizia que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém.
Ao visualizar aquela cena de terror, o filho mais velho da vítima, de outro relacionamento, para salvar a vida de sua mãe, aproximou-se de Moacir e tentou retirá-lo de cima dela. Todo esforço não foi em vão. Moacir possuía enorme superioridade física em relação ao adolescente, o que não o impediu de continuar a esfaquear a vítima. A covardia de Moacir era tão grande que efetuava golpes de faca para trás para acertar o jovem enquanto terminava de matar a vítima. O garoto, então, correu até a residência de sua vizinha, implorando por socorro, gritando do portão dizendo que Moacir estava esfaqueando a mãe dele. De imediato a vizinha foi até o local do crime e viu a vítima já sem vida e caída no chão do banheiro com o corpo ensanguentado. Emocionada a vizinha amparou os quatro filhos de Valquíria Lima, e os levou para sua casa.

Após a execução da vítima, Moacir se evadiu do local de posse da arma do crime, adentrou em um matagal.
Acionada, a Polícia Militar iniciou ininterruptas buscas nos municípios vizinhos para localização de Moacir. Em dado momento, foi repassada à equipe policial, por meio de uma ligação anônima, o paradeiro dele. Imediatamente, a guarnição policial se deslocou para o local indicado e avistou Moacir à margem do Rio Caratinga, próximo ao trevo da rodovia BR 116 com a BR-458. Cercado pelos policiais ele se entregou.

Ao ser submetido ao procedimento de busca pessoal, os militares encontraram dentro da bolsa de Moacir uma calça cor bege suja de sangue e uma faca. A vestimenta era a que ele trajava durante o crime. Perguntado sobre a arma, Moacir confessou tê-la utilizado para matar a vítima.

O crime foi praticado por motivo torpe, emprego de meio cruel no cometimento do delito, por conta da selvageria e da barbaridade da conduta do autor, que perpetrou 40 golpes de faca para matar a ofendida. Consta ainda que, Moacir provocou aborto, sem o consentimento da ofendida. O denunciado matou a sua própria companheira e a mãe de seus dois filhos.

Isso faz incidir, como efeito da condenação, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela em relação aos filhos em comum do casal.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou Moacir de Oliveira Junior ao juízo da 2ª Vara e do Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim. O  Ministério Público REQUER que seja o denunciado citado para responder às imputações no prazo legal,ao final, seja o denunciado PRONUNCIADO para ser submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular de Inhapim/MG e, finalmente, condenado nas penas previstas na lei, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva, de natureza material, a serem discriminados na instrução processual, e morais no valor mínimo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a serem pagos aos familiares da vítima, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em razão da morte do nascituro.

O autor responde ao processo perante a 2a Vara de Inhapim e uma vez condenado pelo Tribunal Popular, poderão ser impostas ao réu penas de até 70 anos de reclusão.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui