Crime cruel e bárbaro registrado em Caratinga em julho de 2024
Genilson foi condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, e ao pagamento de multa de 21 dias, no valor de 1/3 do salário vigente ao tempo do crime. Alisson Fernandes da Silva, foi condenado a 21 anos de reclusão e pagamento de 27 dias de multa, também no valor de 1/3 do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.
Conforme a decisão “o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. Os sentenciados não poderão recorrer em liberdade, uma vez que o decreto preventivo foi devidamente fundamentado no decorrer do processo, permanecendo incólumes os requisitos das prisões preventivas anteriormente decretadas”.
Segundo a sentença, “a potencialidade lesiva retratada pelo comportamento dos réus é intensa e impede, por isso mesmo, o restabelecimento da liberdade de locomoção e consequentemente a aplicação de qualquer medida cautelar alternativa à prisão, como forma de preservar, insista-se, a ordem pública e aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”.
Também consta no documento que “restou demonstrado que a ofendida foi submetida a intenso sofrimento físico, sendo brutalmente estrangulada enquanto era imobilizada, sem qualquer possibilidade de defesa”.
Ao trazer o relato a respeito do dia do crime, foi ressaltado que: “os acusados ocultaram o corpo da ofendida, a fim de não serem identificados. A vítima desapareceu por volta das 12h00min da sexta feira e seu corpo somente foi localizado na noite do domingo, o que causou profunda angústia nos familiares. Se não bastasse, os réus, após efetuarem a subtração violenta com o resultado morte, transitaram no veículo da vítima pelo perímetro urbano desta urbe, inclusive com o som ligado e oferecendo carona para mulheres, em verdadeira atitude de exibição, o que indica maior audácia e ousadia na conduta delituosa”.
A sentença traz ainda: “ademais, ainda quanto ao periculum in libertatis, há de se ressaltar que GENILSON possui condenação pendente de trânsito em julgado pela suposta prática do crime de descumprimento de medida protetiva e da contravenção penal de vias de fato. Já ALISSON, possui registros de inquéritos policiais pelo suposto cometimento dos delitos de tráfico de drogas e furto no Município de Belo Horizonte/MG.”
A sentença foi proferida na última sexta-feira (21/02), pelo Juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais Dr. Consuelo Silveira Neto.
O CASO
Sirlene Salazar, de 54 anos, foi vítima de latrocínio, roubo seguido de morte, no dia 26 de julho de 2024. A motorista de aplicativo estava desaparecida desde sexta-feira (26/07). O seu automóvel, um Creta Azul, foi localizado por equipes da Polícia Militar na madrugada de sábado (27/07), na avenida Moacir de Mattos, em Caratinga. Ao tomarem conhecimento do caso, equipes das Polícias Militar e Civil iniciaram as investigações e o corpo de Sirlene foi encontrado no dia 28 de julho, após mais de 48h de desaparecimento, em um local de difícil acesso, no distrito de Santa Luzia, em Caratinga
O corpo de Sirlene foi localizado, após populares acionarem a Polícia Militar, informando que um dos autores do crime havia sido encontrado e capturado por terceiros. Durante entrevista, o autor, confessou o crime e indicou aos militares onde o corpo estava.
O segundo autor, foi preso no dia 16 de agosto, em João Monlevade, após ação conjunta entre Polícias Militar e Civil.
Fonte: TV Super Canal