Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga julgou e condenou envolvidos em homicídio no Cidade Nobre em 2024

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O Ministério Público de Minas Gerais – por meio da Vara de Execuções Penais, de Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga – Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, comunica a realização de sessão do Tribunal do Júri, que ocorreu nesta terça-feira(15/07), na Câmara Municipal de Ipatinga/MG.

O julgamento teve como réus, Juliano Rodrigues da Silva, 36 anos, e Fernando Carvalho de Lima, 41 anos, e ambos acusados da prática de homicídio qualificado, nos termos do art. 121, §2º, incisos I (motivo torpe), III (perigo comum) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).

Segundo a denúncia oferecida pela 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, os crimes ocorreram no início da noite do dia 10 de julho de 2024, no interior do estabelecimento Vale Máquinas de Costura, localizado na Avenida Carlos Chagas, nº 1244, bairro Cidade Nobre, em Ipatinga/MG. A vítima, Amós Celestino da Silva, 30 anos à época dos fatos, foi perseguida pelos acusados, que se deslocavam em uma motocicleta.

Ao perceber o risco iminente, a vítima buscou abrigo no interior do referido estabelecimento comercial. Mesmo após esse gesto de rendição e tentativa de fuga, o acusado de 41 anos adentrou o local e, em conluio com o outro envolvido, efetuou diversos disparos de arma de fogo, atingindo mortalmente a vítima, que não teve qualquer chance de defesa.
A ação ocorreu diante de funcionários e clientes, gerando risco à integridade de terceiros.

O crime foi considerado premeditado e articulado, sendo que os réus fugiram do local em uma motocicleta e foram posteriormente localizados em um hotel no município de Guanhães/MG. A decisão de pronúncia reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, levando os acusados a julgamento popular. Ambos permanecem presos preventivamente desde o dia 11 de julho de 2024. O crime foi considerado premeditado e executado de forma articulada.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória, reconhecendo a materialidade, a autoria e todas as qualificadoras (motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima) em relação a ambos os réus. Para Juliano Rodrigues da Silva a própria Promotoria pediu reconhecimento de causa de diminuição de pena prevista no §1º do art. 29 do Código Penal, em razão de sua participação de menor importância relevância em relação ao autor principal Fernando.

Diante disso, Fernando Carvalho de Lima foi condenado à pena de 33 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado. Já Juliano Rodrigues da Silva foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, também em regime inicial fechado. As penas serão executadas de imediato, portanto, os réus continuam presos já em cumprimento de pena.

Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta firme à violência letal e ao crime articulado, reafirmando o compromisso institucional com a promoção da justiça, a defesa da vida e o combate à impunidade.

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