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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, obteve junto à 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga a decretação da prisão preventiva de Relber André Pereira Costa, de 44 anos, acusado da prática dos crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que tratam da posse irregular de munições de uso permitido e restrito.
De acordo com as investigações, no dia 27 de agosto de 2025, por volta das 15h41, na Rua Jericó, bairro Canaã, em Ipatinga/MG, foram apreendidas munições de diversos calibres, incluindo uma munição calibre .45 ACP, 44 munições calibre .22 e uma munição calibre 12.
Inicialmente, o pedido de prisão havia sido indeferido pelo juízo de primeiro grau. Contudo, após recurso interposto pelo MPMG, o magistrado reconsiderou a decisão no exercício do juízo de retratação, reconhecendo a necessidade da medida cautelar para garantia da ordem pública.
Na nova decisão, o juiz acolheu integralmente os argumentos do Ministério Público, que destacou a reiteração delitiva e a periculosidade do investigado. Relber possui condenações anteriores, inclusive por crime previsto na mesma lei e por embriaguez ao volante, além de responder a outro processo criminal por quatro tentativas de homicídio qualificado na direção de veículo automotor.
As munições foram localizadas durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, evidenciando a conexão fática entre os delitos.
Com a nova decisão, foi determinado o cumprimento do mandado de prisão preventiva, e Relber André Pereira Costa permanecerá recolhido no CERESP de Ipatinga, onde já se encontrava preso em razão de outro processo criminal.
Qualquer informação relacionada ao caso ou ao andamento da ação penal pode ser obtida junto à Assessoria de Comunicação (ASCOM) do MPMG.





