Ministério Público de Minas Gerais leva a julgamento acusado de matar médico no município de Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim (Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro), informa que será realizado o julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim (1ª Vara), no dia 10 de novembro de 2025 (segunda-feira), às 9h, no Fórum Anastácio Chaves, em Inhapim/MG.

O réu Kaue Ferreira da Silva, de 28 anos, será julgado pela acusação de ter matado o médico Paulo Francisco Corrêa de Barros, que tinha 71 anos na data dos fatos. Conforme a denúncia, o crime ocorreu em 27 de outubro de 2024, por volta das 10h, em um sítio localizado no Córrego Boa Sorte, na zona rural de Inhapim/MG.

Segundo o Ministério Público, o acusado trabalhava como caseiro da vítima e teria cometido o crime por motivo torpe, mediante meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa do ofendido. As investigações apuraram que Kaue e sua companheira, de 19 anos, teriam agredido o médico com disparos de arma de fogo e golpes de facão, causando sua morte.

A coautora também foi pronunciada pelos mesmos crimes; entretanto, os autos relativos a ela foram desmembrados por decisão judicial e serão julgados em momento oportuno.

A denúncia aponta ainda que, após o homicídio, os acusados teriam fraudado o local do crime, desligando a energia elétrica para interromper o funcionamento das câmeras de segurança, além de furtarem a arma da vítima e portarem-na ilegalmente ao fugirem.

Kaue Ferreira da Silva foi denunciado pelos crimes previstos nos arts. 121, §2º, incisos I, III e IV, e §4º (segunda parte); 347, parágrafo único; 155, §4º, inciso IV, todos do Código Penal; e pelo art. 14 da Lei nº 10.826/2003, na forma dos arts. 29 e 69 do Código Penal, com incidência da agravante prevista no art. 62, inciso I, do Código Penal.

O réu encontra-se preso desde janeiro de 2025. Se condenado, poderá cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado, além das penas referentes aos demais delitos, podendo o total ultrapassar 50 anos de prisão.

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