
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Inhapim, representada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, obteve a condenação de Marcos Tomaz de Medeiros, de 29 anos, e Fernando de Oliveira Felício, de 37 anos, pelos crimes de racha em via pública, qualificado pelo resultado morte, e lesão corporal grave. Os fatos ocorreram em 3 de dezembro de 2016, na rodovia AMG-900, em São João do Oriente/MG.
Segundo apurado no processo, os acusados deixaram um clube recreativo situado em Santa Maria do Baixio e, durante o retorno, iniciaram uma disputa de velocidade (“racha”), conduzindo duas motocicletas: Marcos levava na garupa a vítima Ericarla Kariny Gonçalves Pereira, de 17 anos na época; e Fernando transportava Erivelto Barros Alves, então com 22 anos. A condução perigosa em alta velocidade levou à perda de controle dos veículos, ocasionando a colisão que resultou na morte de Ericarla e em lesões corporais graves em Erivelto.
Durante a instrução, diversas testemunhas – incluindo investigadores responsáveis pelo procedimento policial – confirmaram que ambos os réus participavam do racha, afastando a versão inicialmente apresentada pelos envolvidos, que tentavam atribuir o acidente à suposta interferência de um veículo Fiat Pálio preto. Em juízo, Fernando de Oliveira Felício confessou integralmente os fatos, admitindo ter inventado a história do automóvel para ocultar sua participação, já que conduzia a motocicleta sem possuir habilitação.
Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou a materialidade e autoria dos crimes descritos na denúncia, destacando que o conjunto probatório demonstrou, de forma inequívoca, a participação consciente e voluntária dos acusados na disputa ilícita, causa direta do resultado trágico. A magistrada da 1ª Vara Criminal da Comarca de Inhapim acolheu integralmente a tese ministerial, reconhecendo que os depoimentos colhidos, somados à confissão de Fernando, comprovam que houve efetivamente o racha e que não existiu qualquer veículo terceiro envolvido no acidente, conforme reiterado por testemunhas que chegaram ao local instantes após o fato.
A sentença ressaltou ainda a gravidade das consequências, a extrema imprudência dos acusados e o impacto irreparável causado à família da vítima fatal, cuja morte provocou profundo abalo emocional, levando a mãe de Ericarla a permanecer em constante tratamento médico.
Marcos Tomaz de Medeiros foi condenado à pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, além de 2 meses e 20 dias de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor. Já Fernando de Oliveira Felício recebeu pena de 4 anos de reclusão, além de igual período de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir, nos termos do art. 261, II, c/c §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Fernando permanece preso, pois já se encontrava detido desde 29/04/2025, em razão de prisão preventiva decretada em outra ação penal. Marcos Tomaz de Medeiros poderá recorrer em liberdade, conforme previsto na sentença, mas será detido assim que houver o trânsito em julgado do processo, iniciando-se o cumprimento da pena imposta.
O Ministério Público reafirma seu compromisso permanente com a defesa da vida, da segurança viária e da responsabilização daqueles que violam as normas de trânsito e colocam em risco a coletividade.





