Um médico foi condenado a indenizar um paciente submetido a uma cirurgia realizada no lado errado do corpo. A decisão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Ipatinga, determinando o pagamento de R$ 58 mil por danos morais e estéticos. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
Segundo o TJMG, o paciente foi internado para realizar uma cirurgia de hérnia no lado esquerdo do corpo. No entanto, o médico realizou a incisão no lado direito, o que o obrigou a passar por uma segunda intervenção no local correto. Durante o procedimento, o homem sofreu uma torção no testículo e precisou se submeter a uma terceira cirurgia para a retirada do órgão.
De acordo com o tribunal, o profissional foi condenado por erro médico, mas ambas as partes recorreram da decisão. Alegando ter ficado infértil, a vítima solicitou o aumento do valor da indenização. O médico, por sua vez, pediu a exclusão da condenação, sustentando que o equívoco ocorreu por falha coletiva da equipe cirúrgica, e não exclusivamente por responsabilidade dele.
O desembargador relator, Fernando Caldeira Brant, manteve a decisão de primeira instância, com base no laudo pericial que apontou a existência de condições prévias que já impactavam as funções hormonais e reprodutivas do paciente.
O juiz convocado Christian Gomes Lima e o desembargador Fernando Lins acompanharam o voto do relator.
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