Ministério Público de Minas Gerais consegue restabelecer condenação por estupro de vulnerável em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve o restabelecimento da condenação de um homem de 35 anos e da mãe de uma criança de 12 anos pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida de forma monocrática nesta quarta-feira (25/2) e reverteu acórdão anterior que havia absolvido os réus, mantendo a sentença que reconheceu a prática criminosa contra a vítima.

O caso ganhou repercussão nacional e motivou manifestações direcionadas ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A análise foi realizada pela 9ª Câmara Criminal da Corte.

Ao fundamentar a decisão, o relator aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima evidencia a vulnerabilidade da menor, que, por ter 12 anos, é considerada absolutamente incapaz de consentir com relacionamento de natureza adulta.

O magistrado afastou a chamada tese de “Romeu e Julieta”, utilizada em situações de proximidade de idade entre os envolvidos, entendendo que ela não se aplica diante da significativa diferença etária. A decisão também reforçou o entendimento previsto na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a proteção absoluta de menores de 14 anos em crimes dessa natureza.

Em relação à mãe da vítima, o Tribunal confirmou sua responsabilização por omissão imprópria, reconhecendo que ela tinha o dever legal de proteger a filha e impedir a prática do crime.

A alegação de erro de proibição apresentada pela defesa — sob o argumento de costumes locais ou baixa escolaridade — foi rejeitada. O entendimento foi de que a ré poderia ter buscado apoio junto à escola ou ao Conselho Tutelar ao tomar conhecimento da situação.

As penas foram fixadas em nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos condenados, em regime inicial fechado. Também foi determinada a expedição imediata dos mandados de prisão.

Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA), Graciele de Rezende Almeida, afirmou que a decisão representa um avanço na proteção dos direitos de crianças e adolescentes e reforça o dever de prioridade absoluta na prevenção e repressão a qualquer forma de violência.

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