Tribunal do júri condena réu a mais de 19 anos por homicídio em Inhapim

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O Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim condenou, nesta segunda-feira (30), um homem acusado de homicídio qualificado cometido por motivo fútil. O réu Marco Antonio Ferreira, de 59 anos, foi sentenciado a dezenove anos e vinte dias de reclusão.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Minas Gerais sustentou a acusação em plenário por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. As teses apresentadas foram integralmente acolhidas pelo Conselho de Sentença, que reconheceu a materialidade do crime e a responsabilidade do acusado.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 25 de novembro de 2016, nas proximidades do campo Manchester, no Córrego São Silvestre, zona rural de Inhapim. Na ocasião, após um desentendimento relacionado a questões de vizinhança, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, Inácio da Silva Fernandes. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

As investigações apontaram que o crime foi motivado por um conflito considerado banal, o que caracterizou o motivo fútil — qualificadora que aumenta a gravidade da pena. Para o Ministério Público, houve clara desproporção entre a causa do desentendimento e a violência empregada.

A condenação reforça o papel do Tribunal do Júri na responsabilização de crimes dolosos contra a vida, especialmente em casos marcados pela banalização da violência e pelo desrespeito à vida humana.

Fonte: TV Super Canal

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