O Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga condenou, nesta sexta-feira (15), Marcos Vinícius Matias Gonçalves pelo atropelamento que matou o ciclista Vinícius Carlos Vieira, de 19 anos, na BR-381. O réu recebeu pena de 13 anos e 4 meses de prisão.
O caso aconteceu na madrugada de 24 de dezembro de 2022, nas proximidades do Morro da Usipa. Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Marcos dirigia uma SUV em velocidade considerada excessiva, chegando a aproximadamente o dobro do limite permitido para o trecho, quando atingiu violentamente a bicicleta da vítima.
Ainda segundo o MPMG, o motorista fugiu sem prestar socorro e sem acionar as autoridades. As investigações também apontaram que o veículo envolvido no atropelamento teria sido escondido com ajuda de outra pessoa.
O processo ainda registrou suspeitas de fraude processual após uma tentativa de adiamento do julgamento anterior. De acordo com a Promotoria, foi apresentada uma informação falsa sobre uma suposta viagem internacional de uma testemunha. Após diligências, o Ministério Público concluiu que a pessoa permaneceu no Brasil e trabalhou normalmente na data informada, fato que levou à decretação da prisão preventiva do acusado.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Costa Linhares Monteiro, o caso apresentou “elevada gravidade”, principalmente pela combinação de alta velocidade, fuga sem socorro e tentativa de interferência no andamento do processo.
Os jurados acolheram a tese do Ministério Público, reconhecendo homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar — além de omissão de socorro e fuga do local do acidente.
A defesa informou que irá recorrer da decisão, sustentando que Marcos Vinícius teria cometido homicídio culposo, sem intenção de matar.
Após a leitura da sentença, o condenado retornou ao Ceresp de Ipatinga.




