Motorista é denunciado pelo MPMG por três homicídios e uma tentativa de homicídio após tragédia na BR-116, em Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um homem de 36 anos pelos crimes de três homicídios e uma tentativa de homicídio, todos com dolo eventual, em decorrência de um grave acidente ocorrido na BR-116, em Inhapim, no dia 14 de fevereiro de 2026.

De acordo com a denúncia, apresentada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, o motorista realizava sucessivas ultrapassagens perigosas quando tentou ultrapassar outro veículo em um trecho com faixa contínua amarela, onde a manobra era proibida. Ao invadir a pista contrária, ele colidiu lateralmente com o carro de uma família.

Com o impacto, o automóvel saiu da pista, capotou e caiu no Rio Caratinga, ficando parcialmente submerso a cerca de 40 metros da rodovia.

No acidente, morreram o pai da família, de 31 anos, e seus dois filhos, de 10 e 5 anos, vítimas de asfixia por afogamento. A mãe das crianças, de 32 anos, sobreviveu, mas sofreu ferimentos e graves consequências psicológicas.

Segundo o Ministério Público, laudos periciais, depoimentos e demais provas apontam que a tentativa de ultrapassagem em local proibido foi a causa determinante da tragédia. A perícia também constatou a ausência de marcas de frenagem, reforçando a dinâmica apresentada pelas investigações.

Para o MPMG, o motorista assumiu conscientemente o risco de provocar o resultado morte ao realizar uma manobra considerada extremamente perigosa, razão pela qual foi denunciado por dois homicídios qualificados, em razão das vítimas serem menores de 14 anos, um homicídio simples consumado e uma tentativa de homicídio contra a mãe sobrevivente, todos com dolo eventual.

Além da condenação criminal, o Ministério Público requereu que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Também pediu a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais às vítimas, além da inabilitação para dirigir veículo automotor e da suspensão cautelar do direito de dirigir.

O MPMG destacou que, quando a imprudência no trânsito demonstra a assunção consciente do risco de matar, a conduta ultrapassa a esfera dos crimes culposos e deve receber tratamento compatível com a gravidade dos fatos.

O caso seguirá agora para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal.

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