Campanha eleitoral começou oficialmente no dia 16 de agosto; eleitor pode denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal
A campanha eleitoral de 2026 já começou, mas candidatos, partidos e eleitores precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Desde o último dia 16 de agosto, está liberada a propaganda eleitoral e os candidatos podem pedir votos e apresentar suas propostas.
Em entrevista à reportagem, Arnaldo Brasileiro, chefe do Cartório Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, explicou algumas das principais regras que devem ser observadas durante a campanha.
Entre as práticas permitidas estão a distribuição de santinhos e panfletos, que pode ocorrer até a véspera da eleição, além de caminhadas e carreatas. O uso de carro de som também é permitido, mas deve estar acompanhado de caminhada, carreata ou outra forma de mobilização, não podendo circular de maneira isolada.
Nas redes sociais, os candidatos podem realizar publicações de forma orgânica e também impulsionar conteúdos dentro das regras eleitorais. O uso de inteligência artificial também é permitido, desde que o conteúdo seja devidamente identificado como produzido ou alterado por IA.
Deepfakes e compra de votos preocupam
Arnaldo Brasileiro alertou, porém, para práticas proibidas que já vêm sendo identificadas durante a campanha, principalmente nas ruas e na internet.
Uma das preocupações é o uso de deepfakes, que são imagens, vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial para fazer parecer que determinada pessoa disse ou fez algo que, na realidade, não aconteceu.
Outra irregularidade é a distribuição de brindes ou benefícios em troca de apoio político. Camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas e materiais de construção, por exemplo, não podem ser utilizados para conquistar votos.
Também existem restrições para propaganda em bens de uso comum, como pontes, pontos de ônibus e outros espaços. A legislação ainda estabelece regras específicas para veículos e estabelecimentos comerciais.
Como denunciar propaganda irregular?
O eleitor que encontrar uma possível irregularidade pode procurar diretamente o cartório eleitoral ou utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
Por meio da ferramenta, é possível encaminhar fotos, vídeos e informações sobre o local onde a irregularidade foi constatada. A denúncia é então encaminhada às autoridades responsáveis pela apuração.
Segundo Arnaldo, a denúncia não é anônima. O cidadão precisa se identificar e autenticar o acesso pelo sistema Gov.br. Entretanto, durante a tramitação do processo, a identificação do denunciante não aparece publicamente.
Redes sociais também estão sujeitas às regras
Candidatos e eleitores também devem ter cuidado com conteúdos publicados no Instagram, Facebook e grupos de WhatsApp.
A utilização de perfis falsos para propaganda eleitoral, especialmente para atacar adversários políticos, é proibida. O disparo em massa de mensagens para eleitores também está entre as práticas vedadas.
A Justiça Eleitoral ainda estabelece regras para a reta final da campanha, incluindo restrições à divulgação de novos conteúdos e à propaganda nos momentos que antecedem a votação.
A orientação é que candidatos e eleitores conheçam as regras e, diante de qualquer irregularidade, utilizem os canais oficiais de denúncia.
Reportagem: Sandra Serafim.





