Motorista é denunciado por homicídio doloso após ultrapassagem proibida que matou mulher na BR-116, em Inhapim

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, ofereceu denúncia contra um motorista de 35 anos acusado de provocar um grave acidente na BR-116, em Inhapim, que resultou na morte de uma mulher de 46 anos e deixou um adolescente de 14 anos ferido.

O acidente aconteceu no dia 24 de julho de 2026, por volta das 6h02, na altura do km 495 da rodovia. Segundo a denúncia, o homem dirigia um caminhão Mercedes-Benz L-1620 quando, em um trecho de declive acentuado e sinalizado com linha dupla contínua, teria realizado uma ultrapassagem proibida.

Ainda conforme o Ministério Público, o caminhão invadiu a pista contrária e bateu de frente com um Citroën Basalt T200, conduzido pela mulher de 46 anos. Ela sofreu ferimentos graves e morreu em decorrência da colisão.

Um adolescente de 14 anos também estava no automóvel e ficou ferido, precisando de atendimento médico. Para o Ministério Público, a morte do adolescente só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do motorista.

Acusação de homicídio doloso

A Promotoria sustenta que o motorista assumiu o risco de provocar o acidente, considerando que conduzia um veículo de grande porte, em velocidade acima do limite permitido, por um trecho de declive e realizou uma ultrapassagem em local onde a manobra era proibida.

Por isso, ele foi denunciado por homicídio doloso qualificado consumado, pela morte da mulher, e homicídio doloso qualificado tentado, em relação ao adolescente.

Os crimes, segundo a acusação, teriam como qualificadoras o emprego de meio capaz de provocar perigo comum e o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

Motorista teria deixado o local

Após a colisão, o denunciado teria deixado o local sem prestar socorro às vítimas, antes da chegada das equipes de resgate e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Posteriormente, ele foi localizado em uma unidade de pronto atendimento em Caratinga. A investigação também apontou que o motorista teria orientado terceiros a não relatarem aos profissionais de saúde a verdadeira circunstância em que os ferimentos haviam ocorrido.

Além dos homicídios, o Ministério Público o denunciou por omissão de socorro, fuga do local do acidente e fraude processual majorada.

De acordo com a denúncia, teriam sido adotadas medidas para dificultar a investigação, incluindo a retirada de pertences do veículo envolvido na colisão e uma tentativa de apresentar uma versão falsa para explicar os ferimentos do motorista, alegando possível mal súbito, tontura ou desorientação.

Caso será analisado pelo Tribunal do Júri

O Ministério Público pediu o prosseguimento da ação penal e a pronúncia do acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri de Inhapim.

Também foi solicitada a manutenção da prisão preventiva e a condenação pelos crimes atribuídos ao motorista.

A Promotoria pediu ainda a fixação de indenização mínima de R$ 200 mil por danos morais, sendo R$ 100 mil em razão da morte da vítima e outros R$ 100 mil em favor do adolescente sobrevivente.

O motorista é acusado pelos crimes descritos na denúncia e ainda deverá responder ao processo judicial. A denúncia representa a acusação do Ministério Público, não uma condenação definitiva.

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