Adolescentes ficaram órfãos após a mãe ser morta a facadas pelo companheiro; decisão estabelece prazo de cinco dias para abertura e processamento do pedido
A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instaure e processe, no prazo de cinco dias, o procedimento administrativo para analisar a concessão de pensão especial a dois adolescentes que ficaram órfãos após a mãe ser vítima de feminicídio em Ipatinga, no Vale do Aço.
A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ingressou com Mandado de Segurança na Justiça Federal após o INSS se recusar a instaurar o procedimento administrativo.
A vítima, de 37 anos, foi morta a golpes de faca pelo companheiro em 18 de agosto de 2024, no bairro Vila Celeste. Durante o ataque, a filha dela, que tinha 15 anos na época, também foi atingida ao tentar defender a mãe. O caso foi apurado como tentativa de homicídio no mesmo processo criminal.
Na época, os dois filhos viviam com a vítima. O adolescente tinha 13 anos e a irmã, 15. Atualmente, eles têm 15 e 17 anos e são os beneficiários do pedido de pensão.
O autor do feminicídio foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado criminalmente.
Diante das consequências sociais e econômicas provocadas pela morte da mãe, o MPMG solicitou ao INSS a análise do benefício previsto na Lei nº 14.717/2023. A legislação estabelece pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que tenham ficado órfãos em razão de feminicídio.
Por meio do Ofício nº 168/2026, o Ministério Público requisitou a abertura do procedimento administrativo. A Agência da Previdência Social de Ipatinga, entretanto, informou que não seria possível processar o pedido devido à ausência de determinadas informações que, segundo o órgão, deveriam ser fornecidas pelo titular do benefício ou por seu responsável legal.
Diante da negativa, o MPMG recorreu à Justiça Federal na condição de substituto processual dos adolescentes. O órgão argumentou que já havia elementos suficientes para a abertura e o processamento do requerimento, principalmente diante da situação de vulnerabilidade dos jovens após a morte violenta da mãe.
Ao analisar o caso, a 2ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga considerou que os documentos apresentados demonstram, nesta fase inicial, a condição de filhos da vítima e a ocorrência do feminicídio.
A decisão também destacou que a regulamentação do benefício permite a utilização de documentos como denúncia, decisão de pronúncia e sentença condenatória para comprovar a materialidade do crime.
Para a Justiça Federal, impedir a própria instauração do procedimento administrativo seria uma medida desproporcional, uma vez que eventual documentação complementar pode ser solicitada durante a análise do pedido.
A decisão ressaltou ainda que a demora na análise do benefício pode comprometer o acesso dos adolescentes a recursos destinados à subsistência, alimentação, saúde, educação e moradia. O entendimento considerou os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes.
A decisão, contudo, não concede definitivamente a pensão neste momento. O INSS foi obrigado apenas a instaurar e processar regularmente o requerimento, permitindo que seja analisado o direito dos adolescentes ao benefício previsto na Lei nº 14.717/2023.
O órgão deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250, limitada ao valor de R$ 10 mil.





