TJMG mantém pronúncia de mulher acusada de matar filha de 3 anos em São Sebastião do Anta

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Acusada será submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou que uma mulher acusada de matar a própria filha, de 3 anos, seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri, em São Sebastião do Anta, no Leste de Minas.

A decisão foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro.

O crime ocorreu em 15 de agosto de 2007, em uma residência no bairro Nossa Senhora da Aparecida. Segundo a denúncia, a criança teria sido submetida a diversas agressões, incluindo socos, chutes e asfixia. As lesões teriam provocado a morte da menina.

Conforme os elementos considerados no processo, testemunhas relataram episódios anteriores de agressões contra a criança. Durante a investigação, a própria acusada teria admitido ter agredido a filha em outras ocasiões. A menina foi levada a uma unidade de saúde já sem vida e apresentava diversas lesões.

Defesa recorreu da decisão

A defesa havia recorrido da decisão de pronúncia, alegando cerceamento de defesa pela impossibilidade de ouvir uma testemunha que não foi localizada.

Também pediu a absolvição sumária ou a despronúncia da acusada. De forma alternativa, solicitou que o caso fosse desclassificado para o crime de lesão corporal seguida de morte e que as qualificadoras fossem afastadas.

O Ministério Público se manifestou contra o recurso, posição acompanhada pela Procuradoria-Geral de Justiça.

TJMG mantém qualificadoras

Ao analisar o recurso, o TJMG entendeu que existem indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso seja levado ao Tribunal do Júri. Os desembargadores destacaram que a decisão de pronúncia representa apenas um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo aos jurados analisar definitivamente as provas durante o julgamento.

O Tribunal também rejeitou o pedido de desclassificação para lesão corporal seguida de morte, considerando que, nesta fase do processo, não há prova inequívoca capaz de afastar a possibilidade de intenção de matar ou de assunção do risco de provocar a morte.

As três qualificadoras foram mantidas: motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo o acórdão, há indícios de que as agressões teriam ocorrido em razão de comportamentos próprios de uma criança de 3 anos, como episódios de desobediência e de fazer necessidades fisiológicas na roupa.

O meio cruel foi mantido diante dos elementos relacionados à intensidade e à repetição das agressões. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi relacionada à pouca idade e à vulnerabilidade física da criança.

Com a decisão do TJMG, permanece válida a pronúncia e a acusada deverá ser submetida ao Tribunal do Júri, que será responsável por decidir, de forma definitiva, sobre a responsabilidade penal pelos fatos descritos na acusação.

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