Dois homens foram condenados pela Justiça por participação em uma tentativa de homicídio ocorrida durante uma festa pública em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri, em 2014. O julgamento foi realizado na segunda-feira (5), pelo Tribunal do Júri de Teófilo Otoni.
A acusação foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. Um dos réus, apontado como mandante do crime, foi condenado a 14 anos de prisão. O segundo acusado, identificado como responsável por intermediar a execução do atentado, recebeu pena de 18 anos.
Segundo a denúncia, o crime teria sido motivado por desavenças relacionadas a um suposto empréstimo fraudulento. Conforme as investigações, o mandante teria oferecido dinheiro para que outro homem e um adolescente executassem a vítima.
Ainda de acordo com o processo, o intermediador recebeu uma arma de fogo e a repassou ao adolescente, oferecendo R$ 500 para que ele cometesse o crime.
O atentado aconteceu em 29 de junho de 2014, durante uma festa pública. O adolescente se aproximou da vítima e efetuou disparos pelas costas. A vítima foi atingida no tórax e na região lombar, mas sobreviveu após receber atendimento médico.
Qualificadoras
Em relação ao homem apontado como mandante, os jurados reconheceram a tentativa de homicídio qualificado e acolheram as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: pagamento de recompensa, motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A acusação de corrupção de menor, entretanto, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Já o segundo réu foi condenado pela tentativa de homicídio, com o reconhecimento de duas das três qualificadoras: promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. A qualificadora relacionada ao motivo fútil foi afastada pelos jurados.
Após o julgamento, o homem condenado a 18 anos teve a prisão determinada e foi encaminhado ao sistema prisional.
O outro condenado, que é advogado, poderá recorrer em liberdade. Durante o julgamento, a Justiça considerou a inexistência de sala de Estado-Maior disponível e autorizou que ele permaneça em liberdade até a análise dos recursos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa uma resposta da Justiça a um crime ocorrido há mais de 12 anos.





