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Alterações no Código Brasileiro de Trânsito começam a valer

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A partir desta segunda-feira (12/04), de abril, começa a valer a nova Lei 14071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal em outubro do ano passado, o novo conjunto de regras altera 57 pontos do CTB.  

Os motoristas devem ficar atentos. As mudanças alteram desde regras referentes ao funcionamento dos órgãos de trânsito até o processo de habilitação de novos condutores.

Entenda algumas da mudanças no CTB Código de Trânsito Brasileiro:  

Aumento do prazo de validade da CNH

A CNH passa a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais. Até então, a renovação da CNH ocorria a cada 5 anos para motoristas até 65 anos de idade e a cada 3 anos para motoristas com mais de 65 anos de idade.

Aumento do limite de pontos da CNH

Uma das principais mudanças da Nova Lei de Trânsito é o aumento do limite de pontos para a suspensão da CNH que passará a ser de:

– 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
– 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima;
– 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas.

Nos casos de motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos independentemente da gravidade das infrações. Até então, ao atingir 20 pontos na Carteira de Habilitação Nacional (CNH) em 12 meses ou cometer uma infração de trânsito mandatória (que suspende automaticamente a CNH), o motorista era penalizado com a suspensão do direito de dirigir. 

Uso obrigatório da cadeirinha

Passa a ser obrigatório a cadeirinha em crianças com idade igual ou até 10 anos. Anteriormente, crianças de 7 anos e meio até 10 anos só precisavam sentar-se no banco traseiro com cinto de três pontos.


Benefícios aos bons condutores

As novas regras de trânsito também determinam a criação do RNPC -Registro Nacional Positivo de Condutores. Ele será um serviço de cadastro de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.
“O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais e descontos tarifários aos condutores cadastrados, mas vale destacar que o cadastro só será realizado com a autorização e consentimento prévio do motorista.

Advertência escrita no lugar da multa

Com a nova lei, quem cometer uma infração de trânsito leve ou média poderá ser punido apenas com uma advertência por escrito. Ou seja, sem boleto para pagamento de multa ou acréscimo de pontos na CNH.

No entanto, essa nova regra só vai valer no caso de o condutor não ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O que muitos motoristas não sabem é que isso já era possível no Brasil. No entanto, ao receber a multa, você ainda precisava solicitar o formulário de conversão. Com o novo projeto de lei, esse processo será automático.

Além dessas mudanças, outras duas importantes: a primeira é que o uso do farol durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos. Já a segunda é que será permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.

Fonte: Detran MG

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