O Ministério Público firmou nesta segunda-feira (24) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Usiminas para a compensação de danos ambientais, à saúde e morais coletivos decorrentes da explosão seguida do colapso de um gasômetro, ocorrido em agosto de 2018.
O colapso do gasômetro resultou em danos e intervenções ambientais, como a emissão e queima dos gases armazenados e o escoamento de resíduos para o rio Piracicaba em razão do processo de resfriamento pós-colapso e rompimento de tubulação de água.
Além disso, o colapso resultou em danos à saúde e morais coletivos da população de Ipatinga, uma vez que atingiu o bem-estar físico e psicológico, consistindo em evento de grandes proporções, com tremor de 1.8 na escala Richter, que causou pânico, evacuação de funcionários da planta industrial e saída imediata de muitos moradores da cidade.
Compensações
A título de compensação pelos danos ambientais, à saúde e morais coletivos a empresa se obriga a destinar R$ 4,5 milhões a projetos de interesse socioambiental cadastrados na Plataforma Semente, a serem desenvolvidos na comarca de Ipatinga, prioritariamente ao projeto de construção do Centro Ambiental Integrado.
O acordo estabeleceu ainda programas de Compliance Ambiental, Plano de Ação de Emergência e medidas de segurança para o funcionamento do novo gasômetro.
A Usiminas comprometeu-se a implementar programas de Compliance Ambiental, com contratação de empresa independente para realizar auditoria, elaborar os programas, efetuar o acompanhamento da efetiva implementação e emitir relatório conclusivo. Os programas terão como objetivos prevenir e mitigar riscos, danos ou desconformidades ambientais, buscando um nível elevado de proteção ambiental superior aos padrões regulatórios ambientais.
Conforme o acordo, a Usiminas irá elaborar e implementar Plano de Ação de Emergência referente à sua atividade empreendedora, tendo como principais diretrizes: identificar as emergências que possam pôr em risco a integridade física dos colaboradores da usina de Ipatinga, da população do município e do meio ambiente, bem como das áreas potencialmente atingíveis em cada uma das emergências e identificar os responsáveis pelas comunicações e os agentes públicos a serem contactados para adoção de medidas nos respectivos âmbitos de atuação, entre outros.
O TAC prevê ainda que, por ocasião da construção e funcionamento de gasômetro substitutivo ao que colapsou, a empresa deverá implementar uma série de barreiras de segurança necessárias.
Fonte: G1