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Policiais penais do Presídio de Caratinga aderem “paralisação” e somente serviços essenciais e de urgência serão realizados

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Não haverá visitas sociais e íntimas, dentre outras medidas

O documento denominado “recomendação sindical” norteia as medidas que serão adotadas por policiais penais de diversas unidades prisionais do Estado. Em Caratinga, policiais penais do Presídio aderiram à paralisação.

Nesta quarta-feira (23/02), um ofício foi protocolado junto aos órgãos competentes como OAB, Defensoria Pública, Promotoria e Vara de Execução Criminal comunicando a decisão de adesão ao movimento que ganha força em Minas Gerais, englobando as forças de segurança pública.

A categoria reivindica do Governo do Estado o cumprimento de acordo da recomposição salarial.

Em documento, destaca-se que “ a Recomposição Salarial é um direito constitucional previsto no artigo 37. X, da Carta Cidadã de 1988 e por este motivo, não pode o Senhor Governador Romeu Zema vincular a recomposição das perdas inflacionárias à aprovação do Regime de Recuperação Fiscal, ou a qualquer outro plano do governo”.
Desta forma, o Sindicato da Polícia Penal não abre mão dos direitos e garantias fundamentais da categoria, alegando que as perdas inflacionárias acumuladas estão fixadas em 50,75%.

“Desse modo, foi deliberado pelos Policiais Penais presentes na manifestação do dia 21/02/2022, que apenas os serviços essenciais e de urgência serão prestados. Segue abaixo as orientaçÕes do Sindicato para os policiais penais:
Sedex. Apenas será recebido a entrega do correio pelo policial penal, sendo a referida correspondência acautelada em local próprio.

Banho de Sol: Não haverá banho de sol nas unidades onde não tenha efetivo legal para garantia da segurança da unidade prisional. Tendo em vista que atualmente TODAS unidades prisionais encontram-se com superlotação carcerária e alto déficit de Policiais Penais Efetivos, o SINDPPEN recomenda a não realização em situações onde não esteja respeitada a supremacia de forças.

Escoltas: Serão realizadas apenas Escoltas de Urgência (hospitalares, atendimento médico de urgência), bem como as determinadas pelo poder judiciário. Antes da realização de qualquer escolta o Policial Penal deverá verificar as condições da viatura segundo o Código de Trânsito Brasileiro.

Em caso de qualquer irregularidade encontrada, segundo o CTB, o veículo não poderá ser utilizado para Escolta, cabendo a direção da unidade providenciar os reparos antes do veículo retomar a circulação.

Advogados e representantes Religiosos: Diante do déficit de Policiais Penais e clara ausência de supremacia de forças, não é possível assegurar a integridade fisica de terceiros que adentram na Unidade Prisional, dessa forma, visando garantir a segurança dos operadores do Direito e de Religiosos em geral não haverá atendimento à advogados, padres, pastores e membros de pastorais carcerárias.

TV Super Canal – parceira do Plantão Policial

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