O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou um técnico de Enfermagem do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Ipatinga, no Vale do Aço, por importunação sexual contra uma estagiária de medicina durante um atendimento médico ocorrido no município em setembro de 2021. Na ação, ele é acusado de prática de atos libidinosos, cuja pena é de um a cinco anos de cadeia, com o agravante de ter cometido o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo.
Segundo a denúncia, o técnico de Enfermagem acariciou a estagiária, sem o consentimento dela, e após saber da idade da estudante, proferiu palavras intimidatórias e constrangedoras contra ela, que registrou o caso na polícia. Na ação, os promotores de Justiça afirmam que não é a primeira vez que o servidor público se aproveita do cargo para cometer atos libidinosos contra funcionárias e estagiárias. Outros dois casos são citados contra ele, baseados em testemunhas: um de 2019, também contra uma então estagiária, e um de 2020, relacionado a uma funcionária do Samu de Ipatinga.
Além da Ação Penal, o MPMG ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o técnico de enfermagem pelo mesmo fato. Nesta ação, ele é acusado de improbidade administrativa, por ter cometido o ato libidinoso durante o exercício de sua função e na qualidade de servidor público, o que feriu gravemente o elo de confiança e honestidade entre ele e a administração pública. Na ACP, é pedido que a Justiça o condene, entre outras sanções, a perda da função pública.
Nota
Por meio de nota, a administração municipal de Ipatinga informa que “repudia e abomina qualquer forma de violência ou abuso de qualquer natureza e sempre estará atuante para inibir e combater qualquer ato do
gênero”. E acrescenta o comunicado: “Em relação à denúncia de assédio do técnico de enfermagem lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), cabe informar que já foi instaurado um processo administrativo disciplinar para apurar eventual infração cometida pelo servidor, estando este correndo em sigilo, conforme dispositivos disposto na Lei 494 de 27 de dezembro de 1974 – Estatuto do Funcionalismo Público de Ipatinga, e na Lei N°4272 de 05/11/2021”