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STJ reconhece competência da Justiça Estadual para análise dos autos do processo que apura acidente que culminou na morte de Marília Mendonça e mais quatro ocupantes da aeronave

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A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, informou nesta segunda-feira (02/05), que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Justiça Estadual para apuração aos fatos envolvendo a queda da aeronave, ocorrido no dia 05 de novembro de 2021 na cidade de Caratinga.

Morreram no acidente a cantora Marília Mendonça; o produtor geral da artista, Henrique Ribeiro, Abicieli Silveira Dias Filho, que era tio e assessor da cantora; o piloto do avião Geraldo Martins de Medeiros Júnior e copiloto Tarciso Pessoa Viana.

No dia 08 de abril do corrente ano, a Polícia Civil havia informado que o Superior Tribunal de Justiça tinha suscitado “conflito negativo de competência jurisdicional” entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Desta forma, sendo reconhecida a competência da Justiça Estadual, a PCMG, recebendo os autos pelo Poder Judiciário dará continuidade às investigações.

ENTENDA O CASO:

STJ julgará competência para análise dos autos do processo que apura acidente que culminou na morte de Marília Mendonça e mais quatro ocupantes de aeronave

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga, informou nesta sexta-feira (08/04), que foi suscitado ao Superior Tribunal de Justiça “conflito negativo de competência jurisdicional” entre a Justiça Estadual e a Justiça Federal, referente à investigação que apura o acidente com uma aeronave, ocorrido em 5 de novembro de 2021 na cidade de Caratinga.

Morreram na queda da aeronave a cantora Marília Mendonça;o produtor geral da artista, Henrique Ribeiro,Abicieli Silveira Dias Filho, que era tio e assessor da cantora; o piloto do avião era Geraldo Martins de Medeiros Júnior e copiloto Tarciso Pessoa Viana.

O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar um processo ou quando juízes discordam quanto à reunião ou separação de processos. No caso específico, a 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Caratinga realizou um encaminhamento de inquérito (com pedido de prazo) para a Justiça Federal que decidiu pelo encaminhamento dos autos à Justiça Estadual.

Diante do “conflito negativo de competência” e o impasse entre Tribunais distintos, caberá ao Superior Tribunal de Justiça dirimir o referido conflito e decidir o órgão jurisdicional competente e, consequentemente, a atribuição institucional para o prosseguimento das investigações.

TV Super Canal – parceiro do Plantão Policial

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