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Homem que tentou matar a ex-companheira é denunciado pelo Ministério Público

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A 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ipatinga, pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal Do Júri da Comarca de Ipatinga em desfavor de Marcos Antônio Calixto da Silva, atualmente recolhido no Ceresp Ipatinga.

Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 15 de abril de 2022, na Rua Sorocaba, Bairro Veneza, em Ipatinga, o denunciado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido e contra a mulher, tentou matar T.S.P. com golpes de faca e tesoura. Segundo se apurou, o denunciado Marcos e a vítima viviam amasiados, a mulher decidiu se separar, o que o parceiro não aceitava.

No dia do fato, o acusado, pretendendo matar a ofendida, se dirigiu à residência do casal na posse de uma faca de cozinha e, depois de ingressar no imóvel, desferiu diversas facadas contra a ex-companheira, tamanha força nos golpes que a faca se quebrou em contato com a cabeça da vítima, o autor se apossou de uma tesoura e feriu novamente a ex-companheira, buscando matá-la a todo custo.

Ao final, o denunciado fugiu, deixando a vítima desfalecida no interior do imóvel, sendo socorrida por terceiros ao atendimento médico. Diz a denúncia do MP que o crime foi cometido por motivo torpe, visto que o denunciado agiu motivado pela recusa da vítima em com ele manter relacionamento amoroso, o que traduz sentimento egoístico e abjeto.

Ainda, o delito foi praticado com emprego de meio cruel, à medida que o indiciado impingiu à vítima sofrimento indescritível, perfurando-a com instrumentos cortocontundentes com quatorze golpes, o que revela excesso em relação aos meios necessários para a produção do resultado naturalístico.

Seguindo as formalidades da lei, o MP incentiva que seja o acusado pronunciado, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e condenado nas penas que lhe são cabíveis, assim como a reparar os danos causados pela prática delitiva.

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