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Ministério Público faz denúncia ao jovem que agrediu e causou a morte do próprio pai em Santana do Paraíso

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A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, por meio do promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, denunciou ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga com base no incluso inquérito policial, o Leonardo Silva Garcias 21 anos.

Consta no inquérito policial que, no dia 6 de maio de 2022, na Rua Milão, bairro Parque Veneza, Município de Santana do Paraíso, agrediu com garrafadas, cadeiradas, o próprio pai, Antônio Silva Garcias, 74 anos, dando causa à morte dele. Segundo o apurado, Leonardo dirigiu-se à residência da vítima Antônio, seu pai, ocasião em que iniciaram uma discussão que desencadeou agressões e lesões mútuas.

Na oportunidade, o autor, mesmo tendo conhecimento que seu pai (74 anos de idade) era acometido de graves problemas de saúde (pressão alta, diabetes e fortes dores na coluna), golpeou a vítima com cadeiradas, garrafas e outros objetos, apossando-se também de uma faca para continuar a agressão.

Conforme as investigações, o denunciado só não esfaqueou a vítima por conta da intervenção de testemunha, que impediu o prosseguimento da conduta. Em seguida o autor fugiu.

O inquérito policial ainda dá conta de que a vítima Antônio foi acolhida por seu outro filho, quando então aquela começou a passar mal.

E, após tomar um pouco de suco que lhe foi oferecido, o ofendido desmaiou, sendo socorrido à Unidade de Pronto Atendimento com quadro de parada cardiorrespiratória.

Por fim, em razão das agressões do denunciado, a vítima passou por gravíssima situação de estresse emocional provocada pela circunstância de ter sido agredido em sua própria casa por seu filho por conta de desavenças financeiras e familiares mesquinhas, o que ocasionou a sua morte.

No dia dos fatos, o motivo da contenda foi um desentendimento relativo à guarda dos filhos da vítima e o recebimento de benefícios sociais.

Crime cometido por motivo torpe, ainda conforme a denúncia a vítima possuir idade superior a sessenta anos, deverá incidir a causa de aumento de pena prevista no Código Penal.

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