Homem que agrediu os pais que lhe negaram dinheiro para comprar droga, é denunciado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro com base no incluso inquérito policial, na manhã desta sexta-feira(9), ofereceu ao Juiz de Direito em Plantão Judiciário da comarca de Ipatinga em desfavor de Jerri Reis Maciel, 42 anos que atualmente encontra-se preso no Ceresp de Ipatinga.

Consta no incluso inquérito policial que, no dia 28 de novembro de 2022, na rua Araribóia, no bairro Iguaçu, em Ipatinga, o denunciado Jerri, agindo de forma livre, voluntária e consciente, mediante emprego de grave ameaça e violência exercida com uma tesoura, constrangeu e agrediu os pais com intuito de obter dinheiro para comprar entorpecentes.

Foi apurado pela Polícia Civil que o denunciado, armado com uma tesoura pontiaguda, proferiu ofensas e ameaças de morte contra a mãe de 68 anos exigindo que ela lhe desse dinheiro para adquirir maconha, após à vítima se recusar, o autor deflagrou às agressões, desferindo contra ela um soco na boca, causando-lhe um ferimento no lábio superior, conforme descrito no laudo do IML.

Diante da situação, o pai de 74 anos tentou ajudar a esposa, ocasião em que também foi agredido com um soco na região da cabeça, fazendo com que caísse ao solo e perdesse momentaneamente a consciência, não presenciando o desenrolar da ação criminosa.

A testemunha irmão do acusado, ouvindo os gritos de socorro de sua mãe pela residência, prontamente diligenciou para o local, conseguindo segurar o autor e imobilizá-lo até a chegada dos militares, foi preso em flagrante e conduzido à delegacia de polícia civil.

De acordo com a denúncia, o fato praticado pelo acusado foi contra seus genitores, em especial, contra sua mãe, no âmbito das relações domésticas de coabitação, na forma da legislação específica (Lei 11.340/2006 Lei Maria da Penha).Por fim o MPMG, denuncia Jerri Reis como incurso no artigo 158, artigo 61, inciso I e II, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/2006.Sendo, ainda, fixada ao final reparação pelos danos sofridos, nos termos do artigo 387, IV do CPP.

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