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Mulher que jogou o filho recém nascido contra um tanque após desentendimento  com o ex-companheiro é denunciada pelo Ministério Público por tentativa de homicídio

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Na tarde desta terça-feira(31),o Ministerio Publico do Estado de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia  ao Juizo da Vara de Execuções Penais Cartas Precatorias Criminais e do Tribunal do Juri da Comarca de Ipatinga em desfavor de :Aressa Maura Pereira Silva 29 anos, residente  em Ipatinga.Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, na madrugada do dia 11 de janeiro de 2023, a denunciada, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar o seu próprio filho, J.M.P.S., de 01 (um) ano e 11 (onze) meses de idade.Segundo apurado nos autos, a acusada, inconformada com a rescusa do pai em assumir a paternidade de seu filho, lançou a criança contra um tanque de lavar roupas no quintal do imóvel, provocando-lhe graves lesões na região da cabeça e braço esquerdo.

Consta a denuncia do MPMG, que o crime  não se consumou por que os familiares prestaram assistência e levaram a criança ao hospital, impedindo que as lesões  se agravassem.

A conclusão foi que o crime foi praticado por motivo torpe, em virtude de um descontentamento ocasionado pela recusa do pai em assumir a paternidade da criança, buscando, de forma vil, retaliação em face do ex-companheiro utilizando-se de uma criança de colo destituída de qualquer capacidade de defesa, abusando da superioridade de força física,contra menor de 14 (quatorze) anos, haja vista que, na data dos fatos, a vítima possuía 01 (um) ano e 11 (onze) meses de idade, além do fato do ofendido ser menor de 14 (quatorze) anos, o crime foi praticado pela genitora contra o seu próprio filho, razão pela qual deverá incidir a causa de aumento de pena prevista  em lei.O Ministério Público requer que Aressa Maura Pereira Silva , seja pronunciada, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular de Ipatinga-MG e condenada nas penas previstas na lei, assim como a reparar os danos (morais e materiais) causados pela prática delitiva.

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