Acatando sugestão legislativa enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Tarumirim e da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, o município de Tarumirim aprovou a Lei nº 726/2023, que estabelece licença de dois dias a servidores públicos que atuarem, como jurados, no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Os jurados atuam no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Eles são convocados por sorteio para integrar o Conselho de Sentença, constituindo serviço de natureza obrigatória, com exercício da função em sessões realizadas em dias úteis, sob pena de multa.
De acordo com o promotor de Justiça Jonas Júnior Linhares, da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, por serem fundamentais para a composição do Tribunal do Júri, é justo que os servidores municipais possuam alguma garantia. Jonas esclarece, ainda, que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público autoriza o órgão a sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.
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