Início destaque MPMG obteve sentença excluindo de herança filho condenado como mandante da morte...

MPMG obteve sentença excluindo de herança filho condenado como mandante da morte do próprio pai, em Ipatinga

0
1013

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, obteve sentença da Justiça de Primeira Instância rescindindo partilha homologada em inventário e determinando que um homem, condenado como mandante do homicídio que vitimou o próprio pai, seja excluído do direito à herança deixada pela vítima.

A sentença, proferida na Ação de Exclusão de Herdeiro por Indignidade com Pedido de Rescisão de Partilha de Bens, proposta pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, culminou com o retorno do quinhão que caberia ao condenado, como filho indigno, ao montante para a partilha entre os demais herdeiros.

Conforme destacado pela 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca, “em que pese a alegação do requerido de não se ter comprovado a existência de bens deixados pelo ‘de cujus’, fato é que existem bens e inclusive já foram inventariados e partilhados em processo que tramitou neste juízo, sendo caso, portanto, de rescisão da partilha para, retornados os bens ao monte mor, eles possam novamente ser partilhados”.

O filho, declarado como indigno de receber parte da herança do pai, já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Ipatinga como mandante do crime de homicídio doloso.

SEM COMENTÁRIOS