Na tarde desta sexta-feira(3), o Ministério Público de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, encaminhou denúncia ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga contra: Sandra Lúcia dos Santos 59 anos, que atualmente está recolhida no Presídio de Timóteo.
Consta no incluso inquérito policial que, no dia 6 de fevereiro deste ano, matou Mauro Lúcio de Moura, 66 anos, com um golpe de faca.O crime ocorreu no bairro Ideal em Ipatinga.
De acordo com o apurado, a denunciada e a vítima passaram a tarde no Clube da Usipa, localizado no bairro Horto em Ipatinga. Após retornarem para casa, iniciaram uma confraternização na sala de casa na companhia de uma amiga do casal, ocasião em que faziam uso de bebidas alcoólicas.Em seguida, a amiga recolheu-se para um dos quartos da casa, tendo a denunciada e a vítima permanecido na sala.
Ato contínuo, o casal começou a discutir severamente e durante o desentendimento a denunciada e a vítima se deslocaram até a cozinha quando, em um dado momento, a autora apossou-se de uma faca e golpeou o seu companheiro.
Nesse contexto, a vítima, acometida por uma grave hemorragia, perambulou desorientada pela casa, deixando um grande rastro de sangue nos pisos e paredes dos cômodos pelos quais passou, até que, por fim, sentou-se no sofá da sala e faleceu.
Depois do cometimento do crime, a denunciada ligou para a filha relatando o ocorrido e esta, por sua vez, contatou o seu namorado, para que este propusesse a fuga da denunciada.
Imediatamente, o rapaz se deslocou ao local e auxiliou a denunciada levando-a para um apartamento localizado na rua Judite, no bairro Canaã, com a intenção de que Sandra Lúcia pudesse subtrair-se da ação policial.
Ademais, constatou-se que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, dado que a vítima estava desarmada e foi surpreendida pelo golpe fatal desferido pela denunciada, não dispondo de nenhuma oportunidade para se defender.
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
É cabível ressaltar que a vítima era idosa (tinha 66 sessenta e seis anos na data dos fatos), razão pela qual incide a causa de aumento de pena do artigo 121, do Código Penal.
O Ministério Público que seja a denunciada citada para responder à imputação, no prazo legal, conforme o rito especial dos crimes dolosos contra a vida, que seja a denunciada PRONUNCIADA, a fim de ser submetida a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri Popular de Ipatinga-MG, e, por fim, seja a denunciada condenada nas penas previstas na lei, assim como a reparar os danos (morais e materiais) causados pela prática delitiva (art. 387, inciso IV, do CPP).
REQUER, ainda, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do art. 394-A, do Código de Processo Penal.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça