O Ministério Público do Estado de Minas Gerais , pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatória Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga em desfavor de Elias Gonçalves Santos , “vulgo Liliu” 36 anos , residente no Bairro São José, Ipaba, atualmente preso no Ceresp em Ipatinga.
Consta no inquérito policial que, no dia 3 de março de 2023 (sexta-feira), por volta das 23h, na Rua Josefino Inácio de Sá, próximo ao nº 130, Bairro Centro, no Município de Ipaba, o denunciado Elias Gonçalves, agindo de forma livre, voluntária e consciente, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou a facadas João Vitor da Costa Silva 29 anos.
Segundo apurado, no dia 27 de fevereiro de 2023 (6 dias antes do fato), por volta das 20h, João Vitor se encontrava na rua, em frente à residência de uma amiga,pintando o cabelo de uma jovem, momento em que surgiu o denunciado e começou a importunar e tentou passar a mão nos seios da garota que pintava os cabelos.
Diante de tal situação, a vítima se insurgiu contra o autor, pedindo que ele se retirasse do local, pois estaria atrapalhando. Neste momento, sentindo-se afrontado, o acusado investiu contra João Vitor, empurrando-o fortemente, de modo que cambaleou e quase caiu ao solo, sendo necessária a intervenção das demais pessoas que ali estavam, que imediatamente apartaram os envolvidos.
Passados seis dias , o acusado Elias Gonçalves tomou conhecimento que a vítima estava na casa da mesma amiga, tendo ido até lá na intenção de encontrá-lo, contudo, não obteve sucesso. Em seguida, o denunciado dirigiu-se para o bar da Marcilene, ocasião em que ali permaneceu por algum tempo, fazendo uso de bebidas alcoólicas.
No local, ele afirmava que estava armado e que mataria alguém naquela noite.Pouco mais tarde, ainda naquele dia, a vítima João Vitor, acompanhado de sua amiga , chegaram no referido bar e, ao tomarem conhecimento que o autor ali estava, decidiram não ficar, indo embora para suas respectivas casas. Ocorre que, munido pelo desejo de matar JOÃO VITOR, o acusado saiu à sua procura, logrando êxito em localizá-lo na rua Josefino Inácio de Sá, próximo ao nº 130, quando, então, o surpreendeu com dois golpes de faca, sendo um no pescoço e o outro no peito, atingindo o coração, causando sua morte.
Após a fria execução do fato criminoso, o executor evadiu-se do local, dispensando a arma do crime dentro da lagoa, não sendo mais localizada. Ato contínuo, os militares foram acionados e, de posse das características e informações pessoais do acusado, ele foi localizado escondido em sua residência e preso.De acordo com a denuncia do MPMG, evidenciou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor matou a vítima para se vingar de uma discussão banal que tiveram em data pretérita, na qual se sentiu afrontado pelo ofendido, que apenas buscava defender sua amiga de uma situação inconveniente.
Constatou-se, ainda, que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que o denunciado, de maneira inesperada e astuta, atacou a vítima com golpes de faca, enquanto está caminhava distraída sentido à sua residência, evidenciando-se notória desproporção de forças.
Consoante o apurado, o denunciado, momentos antes do evento fatal, estava consumindo bebidas alcoólicas no bar, a fim de encorajar-se a praticar a conduta que ceifou a vida do ofendido, fato este que atrai a incidência da circunstância agravante do artigo 61, inciso II, alínea “l” do Código Penal (embriaguez preordenada).
Em seguida, requer seja o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima (artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal).
Ipatinga/MG, 20 de março de 2023.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça