O Ministério Público de Minas Gerais , pelo Promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncias ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga contra: Alan Carlos Vieira Silva 19 anos residente em Ipatinga.Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 08 de julho de 2022, no período noturno, na Avenida Simon Bolivar, n.º 1089, Bairro Cidade Nobre, em Ipatinga/MG, o denunciado , agindo com excesso de imprudência e negligência, praticou, na faixa de pedestres, homicídio culposo na direção de veículo automotor, vitimando fatalmente a Júlia Rodrigues Dutra 17 anos.
Ainda nas mesmas circunstâncias, Alan Carlos, agindo com excesso de imprudência e negligência, praticou, na faixa de pedestres, lesões corporais culposas na direção de veículo automotor, contra as vítimas J.S.D.,33 anos e J.L.S.,60 anos, bem como dirigiu veículo automotor em via pública, sem a devida permissão ou habilitação para dirigir, gerando perigo de dano aos demais usuários da via.
Conforme consta nos autos ,o acusado trafegava no sentido do bairro Esperança ao bairro Cidade Nobre, na condução da motocicleta Honda/CG 125 TITAN KS, transportando no banco do passageiro a vítima fatal Júlia Rodrigues Dutra, ocasião em que, nas proximidades do número 1093, verificou que o veículo à sua frente havia parado na faixa de segurança, possibilitando que a pedestre J.S.D, realizasse a travessia para o sentido oposto da via.
Ocorre que, diante da elevada velocidade da motocicleta, o acusado, percebendo que não seria possível frear o veículo, realizou uma manobra de ultrapassagem pela esquerda, acertando em cheio a ofendida J.S.D., causando lesões.
Ato contínuo, após interceptar a vítima na faixa de pedestres, o acusado perdeu o controle direcional e invadiu a contramão de direção, colidindo frontalmente com a motocicleta conduzida pelo ofendido J.L.S, que por sua vez, veio a sofre lesões corporais de natureza grave. Ainda, em decorrência do impacto, a vítima Júlia Rodrigues, que ocupava a garupa do autor, foi projetada abruptamente ao solo, sofrendo traumatismo cranioencefálico, sendo esta a causa de sua morte.Na ocasião, as vítimas J.L.S. e J.S.D. foram socorridas ao hospital e, devido a imediata intervenção médica, logrou-se impedir que as lesões se tornassem ainda mais graves.
Apurou-se, por fim, que o delito foi praticado com excesso de negligência e imprudência, na medida em que o acusado, deixando de observar os deveres de cuidado objetivo, assumiu a direção de veículo automotor mesmo sendo inabilitado, conduzindo-o de forma perigosa, empregando alta velocidade e realizando manobras indevidas, comprometendo, assim, a segurança dos demais usuários da via pública.
Requer o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS que o denunciado seja CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelas vítimas (artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal).
Ipatinga/MG, 22 de março de 2023.
Jonas Junio Linhares Costa Monteiro
Promotor de Justiça