O Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais,Cartas Precatória Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, recebeu denúncia enviada pelo Ministério Público de Minas Gerais, através do seu Promotor de Justiça Walter Freitas de Moraes Júnior, em desfavor de Gerson Francisco Gomes 32 anos que se encontra preso, acusado de Crime Hediondo, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.Consta dos inclusos autos de inquérito policial que na madrugada do dia 26 de fevereiro deste ano(domingo), na Rua Aniz, no bairro Esperança, em Ipatinga, o denunciado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentou matar A.C.R., com 11 golpes de faca que lhe causaram as lesões de natureza grave.
O crime foi cometido na residência da vítima,para tal ele saltou o muro que divide a residência com o terreno vizinho e direcionando-se à janela do cômodo onde a vítima se encontrava repousando na companhia de seus dois filhos de idades 08 (oito) e 03(três) anos. Ato contínuo, Gerson quebrou a vidraça da referida janela usando um bloco de tijolo, e, armado de uma faca, entrou na casa e imediatamente atacou A.C.R, desferindo-lhe golpes de faca, na região da cabeça, um na região frontal do tórax, três nas costas, um debaixo do braço e três no braço esquerdo.
Nesse instante, a vítima, completamente atordoada e gravemente ferida, buscou a todo custo se desvencilhar de seu algoz, enquanto tentava proteger seu filho.Todavia, a vítima, ainda sobre domínio do agressor e sofrendo os repetidos golpes, enquanto o autor proferia dizeres como “você desacreditou de mim, eu não falei que ia te matar?”, graças a conduta da criança de apenas 8 (oito) anos, seu filho, que desferiu um soco em Gerson, ela conseguiu desvencilhiar-se e correr fugindo para o banheiro, e gritou para seu filho que chamasse a avó, instante em que A.C.R caiu e Gerson cessou as agressões, saindo em seguida do local, acreditando que a mulher já estivesse morta.
Constatou-se também que o crime de homicídio foi praticado por motivação torpe, o denunciado o fez pelo vil sentimento de ódio e desprezo contra a vítima, fundamentado na não aceitação do término do relacionamento. Em contexto de quando ainda se relacionava com a vítima, entre 2019 até meados do ano de 2021 , Gerson Frncisco causou dano emocional e praticou vias de fato à sua então companheira.
Conforme apurado, após o término do relacionamento, Gerson perseguia e por diversas vezes proferia ameaças contra ela e constantemente lhe enviava mensagens exibindo arma de fogo, objetivando intimidá-la. Por fim, também foi apurado que em 20 de janeiro de 2023, o denunciado entrou e permaneceu, na casa da êx com emprego de arma e violência e lá permaneceu, somente foi retirado por ação da Polícia Militar. Desde 24/02/2022, de forma reiterada, em relação aos outros delitos, por pelo menos 5 vezes, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência previstas na Lei n.º 11340/06.
Através de todos os elementos de informação , restou evidenciado que Gerson ignorou completamente a ordem judicial para não se aproximar e não manter contato com a vítima, fazendo pouco caso e, não obstante ter praticado todos os crimes, nesse contexto de desobediência judicial, protagonizou os descumprimentos tanto como meio para praticá-los, quanto pelo dolo específico de descumprir as medidas, evidenciado pelo total descaso em relação a estas durante todo o lapso temporal posterior a decisão judicial.
Ipatinga, 23 de março de 2023.
Walter Freitas de Moraes Júnior
PROMOTOR DE JUSTIÇA