O Ministério Público de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia, ao Juízo da Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga nesta sexta-feira(28), contra:
João Victor Alves Pineiro,20 anos, que está foragido e Alexsander Alves Pinheiro, 23 anos, residente no bairro Esperança, em Ipatinga pela prática de homicídio qualificado.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 19 de março de 2023 (domingo), por volta das 11h31min, na rua Curió, próximo ao nº 520, bairro Vila Celeste, em Ipatinga/MG, os denunciados, agindo de forma livre, voluntária e consciente, por motivo torpe, meio que resultou perigo comum e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram com disparos de arma de fogo, a vítima João Victor da Paixao Ferraz 24 anos.
Segundo consta, nas condições de tempo e local , a vítima encontrava-se sentada na calçada da rua Curió, próximo à sua residência, quando foi surpreendida pelos denunciados, que de imediato, ao se aproximarem, efetuaram diversos disparos de arma de fogo em sua direção.
Diante do atentado contra a sua vida e, imbuída pelo extinto de sobrevivência, a vítima tentou fugir de seus executores, buscando abrigo no interior de uma residência próxima. Contudo, apesar de todos os esforços, foi alvejada fatalmente na região torácica, cujo disparo perfurou o pulmão, causando os ferimentos que foram causa efetiva de sua morte.
Na ocasião, apurou-se que os disparos foram realizados pelo autor João Victor Alves Pinheiro, que ocupava a garupa da motocicleta. Por sua vez, o segundo denunciado, Alexsander Alves Pinheiro, pilotava o veículo de modo que garantiu o sucesso da fuga.Após a fria execução do fato criminoso, os denunciados evadiram-se do local em alta velocidade, colocando em risco os demais usuários da via pública. Todavia, foram flagrados por câmeras de segurança espalhadas pela cidade, que possibilitaram o rastreamento da motocicleta utilizada para cometimento do delito.
Após buscas ininterruptas, os militares localizaram a motocicleta na residência do denunciado Alexsander, ocasião em que ele foi preso em flagrante tentando modificar as características do veículo a fim de induzir em erro as investigações. Quanto ao denunciado João Victor, este conseguiu evadir quando da chegada dos militares e encontra-se foragido.
Evidenciou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor matou a vítima em razão de desentendimentos anteriores, relacionados ao tráfico de drogas, do tempo em que se encontravam recolhidos na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, localizada no Município de Ipaba/MG.
O delito foi cometido com emprego de meio que resultou perigo comum, pois os denunciados efetuaram ao menos 8 (oito) disparos de arma de fogo em via pública, colocando, deste modo, a vida e a integridade física dos transeuntes em risco. Além disso, as investigações dão conta de que alguns disparos acertaram residências vizinhas, o que também causou perigo aos moradores da localidade.
Constatou-se, ainda, que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que foi surpreendido com diversos disparos de arma de fogo em sua direção, em circunstância que estava distraída e indefesa, evidenciando-se notória desproporção de forças, dificultando, sobremaneira, qualquer possibilidade de resistência.
Consta do inquérito policial que, entre os dias 19 a 21 de março (3 dias após a ocorrência do Fato 1), nesta cidade e comarca, os denunciados, agindo de forma livre, voluntária e consciente, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, buscando produzir efeitos no processo penal ainda não iniciado, inovaram, artificiosamente, o estado original de coisa (motocicleta), com o fim de induzir a erro os sujeitos processuais.
Ainda, nas mesmas condições, adulteram sinal identificador de veículo automotor, consistente na numeração do motor da motocicleta Honda CG 125 Titan, cor azul, placa HAC-1335.
Requer o Ministério Público de Minas Gerais, que sejam os denunciados sejam CONDENADOS por homicídio triplamente qualificado e por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, bem como a reparar, aos familiares da vítima, os danos materiais e morais causados pela prática delitiva, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal).REQUER, por fim, a anotação da prioridade legal, prevista para a apuração dos crimes hediondos, nos termos do artigo 394-A, do Código de Processo Penal.