O MPMG, ajuizou a ação de exclusão de herdeiro por indignidade contra Marcelo de Almeida Souza, alegando em síntese que é ex-marido da falecida Alaide Pereira de Souza, que foi vítima de homicídio doloso praticado por ele em razão do inconformismo com o término do relacionamento.
Requer a exclusão do requerido do rol dos sucessores ao direito sucessório de herança da vítima, rescindindo a partilha dos bens em relação ao requerido, culminando com o retorno de seu quinhão ao monte para partilha entre os demais herdeiros.
A Magistrada da 1ª Vara de Família (Dra Josselma Lopes da Silva Lages) julgou procedente ação de indignidade promovida pela 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga (Promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro) para excluir MARCELIO DE ALMEIDA SOUZA da linha de sucessão de herança de sua cônjuge (vítima de homicídio praticado por ele).
O réu foi condenado no Tribunal do Júri de Ipatinga a uma pena de 30 (trinta) anos por matar a esposa Alaide Pereira de Souza em 30/12/2020 em Ipaba.