Está programado para acontecer as 09h da manhã desta quarta-feira (24), no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum da comarca de Ipatinga, o julgamento Carlos da Costa Silva,53 anos, acusado de matar a companheira Janaína Aparecida de Souza Marinho no anos de 2012.
O crime ocorreu na estrada para o povoado de Boachá em Ipaba. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça ofereceu denunciou Carlos da Costa Silva por feminicídio consumado qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que na data dos fatos,
na estrada que dá acesso ao povoado de Boachá, Zona
Rural de Ipaba, o denunciado Carlos da Costa, por motivo fútil, matou sua companheira Janaína Aparecida de Souza Marinho.
No mesmo contexto, o denunciado ocultou o cadáver da vítima, para assegurar a impunidade do crime de homicídio praticado. Segundo apurado, Carlos mantinha uma união estável com Janaína quando, em meados do ano de 2012, descobriu que sua companheira estava lhe traindo e passou então a planejar a sua morte. Em uma oportunidade, quando o casal estava na cidade lapu para participar de um casamento de um de seus parentes, o denunciado conseguiu convencer a vítima a ir com ele até o centro de Ipatinga, com o pretexto de que compraria roupas para ela.
Durante o trajeto, o casal desembarcou em um ponto de ônibus na estrada que dá acesso ao povoado de Boachá, aproveitando que se tratava de um local ermo, o denunciado passou a interrogar a vítima a respeito da suposta traição, ocasião em que, diante da negativa de Janaína, Carlos se enfureceu, avançou violentamente em Janaína Aparecida, apertando-lhe o pescoço, esganando a vítima até que ela perdesse todos os seus movimentos e a vida.
Após matar Janaína, o denunciado ocultou o corpo da mulher em uma região mais afastada, de difícil acesso em meio ao matagal. Consta a denuncia do MPMG que Carlos matou Janaína por motivo fútil, simplesmente porque acreditava que ela estava lhe traindo, o crime de homicídio foi praticado, ainda, com emprego de asfixia, já que Carlos, esganou Janaína até a morte.
Observa-se, por fim, que o homicídio foi praticado mediante
dissimulação, já que o autor fez a vítima acreditar que estavam indo até o Centro de Ipatinga para comprar roupas, acompanhá-lo durante o trajeto, quando, na verdade, o agente levava Janaína Aparecida até o local onde foi executada.
No mesmo contexto fático, o denunciado ocultou o cadáver
para assegurar a impunidade do crime de homicídio praticado. Se condenado o réu pode ser condenado pelos jurados a cumprir pena de 12 a 30 anos de reclusão.