Aconteceu na manhã desta quarta-feira (24), no Plenário do Tribunal do Júri do Fórum da comarca de Ipatinga, o julgamento Carlos da Costa Silva, 53 anos, acusado de matar a companheira Janaína Aparecida de Souza Marinho em 2012.
O crime ocorreu na estrada para o povoado de Boachá em Ipaba. O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotora de Justiça, denunciou Carlos da Costa Silva por feminicídio consumado qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo apurado, Carlos mantinha uma união estável com Janaína quando, em meados do ano de 2012, descobriu que sua companheira estava lhe traindo e passou então a planejar a sua morte.
Em uma oportunidade, quando o casal estava na cidade lapu para participar de um casamento de um de seus parentes, o condenado conseguiu convencer a vítima a ir com ele até o centro de Ipatinga, com o pretexto de que compraria roupas para ela.
Durante o trajeto, o casal desembarcou em um ponto de ônibus na estrada que dá acesso ao povoado de Boachá, aproveitando que se tratava de um local ermo, Carlos passou a interrogar a
vítima a respeito da suposta traição, diante da negativa de Janaína, ele se enfureceu, avançou violentamente em Janaína Aparecida, apertando-lhe o pescoço, esganando a vítima até que ela perdesse todos os seus movimentos e a vida.
Após matar Janaína, Carlos ocultou o corpo da mulher em uma região mais afastada, de difícil acesso em meio ao matagal. O tribunal do Júri acolheu acusação promovida pelo MPMG, Promotor Jonas Junio Linhares Costa Monteiro 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, condenando o Réu Carlos da Costa Silva por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2 , inciso II, III e IV – motivo fútil, meio cruel e dissimulação a cumprir 19 anos de reclusão, e ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal – 1 ano de reclusão), totalizando 20 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato da companheira Janaina Aparecida de Souza Marinho.
O julgamento foi presidido pela juíza Erica Clemente Duarte Xavier. O réu respondeu em liberdade ao processo, mas o requerimento do Promotor foi deferido pela Magistrada e decretada em Plenário sua prisão para dar início ao cumprimento da pena na forma do artigo 492 do código penal.
A prisão foi cumprida pela Polícia Civil de Ipatinga ao fim da sessão de julgamento, o sentenciado aguarda julgamento de recurso defensivo preso por parte de seu defensor.