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Homem que matou o irmão por causa de celular em Inhapim é denunciado pelo Ministério Público

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O Ministério Público de Minas Gerais, pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, nesta quinta-feira(01/6), ofereceu ao Juízo da 1ªVara de Execuções Penais da Comarca de Inhapim, com base no incluso inquérito policial, ofereceu DENÚNCIA em desfavor de Mauricio Amâncio de Jesus, 31 anos, atualmente recolhido no presídio de Inhapim.


Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 18 de maio de 2023, por volta das 21 horas, no Distrito de Macadame, Zona Rural, em Inhapim, o denunciado, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa do ofendido, matou com uma facada no peito Maciel Amâncio da Silva 37 anos. Consta nos autos sobre as discussões entre o denunciado e a vítima que se deram início em uma lavoura de café, onde houve uma discordância entre ambos acerca da quantidade do fruto cafeeiro colhido por eles. Após o encerramento do expediente de trabalho, os envolvidos se encontraram e consumiram bebida alcoólica juntos.

Em dado momento, o autor dirigiu-se até a residência da vítima para pegar os seus pertences, ocasião em que ele solicitou ao ofendido para que não usasse o “chip” de aparelho celular cadastrado em seu nome, o que ressuscitou a discussão iniciada na tarde daquele dia.Ato contínuo, o denunciado, tomado por um sentimento de fúria, apoderou-se de uma faca e, de forma repentina, desferiu um golpe no peito da vítima, que caminhou por alguns metros na via pública até cair ao solo e falecer.


Após o bárbaro ato de agressão contra seu irmão, o denunciado evadiu-se do local, embrenhou-se no mato e fugiu, tomando rumo ignorado, sendo posteriormente localizado e preso por policiais.
Evidenciou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, por uma possível desavença surgida na colheita de café e por discordância com a utilização de um chip de celular por Maciel.
Constatou-se, ainda, que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado atacou o ofendido repentinamente, tolhendo dele a possibilidade de defesa. 


Extrai-se da Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca de Coronel Fabriciano, que o denunciado registra uma condenação transitada em julgado pela prática do crime de roubo majorado, cujo término da execução da pena deu-se em 10/06/2014, circunstância a ser valorada negativamente na fixação da pena-base como maus antecedentes, em percentual mais acentuado, tendo em conta a reiteração em crimes violentos.


Ainda, verificou-se que o denunciado praticou o crime de homicídio durante o cumprimento de pena de 11 anos, 10 meses e 02 dias reclusão, pela prática do delito de roubo majorado, quebrando o pacto de confiança firmado entre ele e o Estado, o que caracteriza conduta social desfavorável, devendo tal circunstância ser sopesada na fixação da pena-base. Registre-se, por fim, que as Certidões de Antecedentes Criminais e os Boletins de Ocorrência, demonstram que o autor é contumaz na prática de crimes violentos, especialmente, aqueles contra a vida, a se comprovar pelo seu envolvimento em fatos delituosos desde, pelo menos, o ano de 2011, o que demonstra sua propensão à prática de crimes a ensejar o aumento da pena-base a título de personalidade negativa.


Requer o Ministério Público, que seja o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima.

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