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Ministério Público faz denúncia a homem de 30 anos acusado de matar jovem de 19 anos em Iapu

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O Ministério Público de Minas Gerais pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, ofereceu denúncia ao Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais da Comarca de Inhapim em desfavor de Rafael Resende Lima de Oliveira 30 anos, acusado de matar Diego Bahia de Sousa,19 anos. O crime aconteceu no dia 24 de maio de 2023, na Rua Pedro Lopes de Souza, n°34, Bairro Caixa D’água, na cidade de Iapu.

O denunciado encontra-se preso preventivamente no presídio de Inhapim e aguardará detido o andamento processual e será processado perante a 1ª Vara de Inhapim e, acolhida a denúncia, responderá perante o Tribunal do Júri de Inhapim, podendo ser condenado às penas de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado. 
Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, no dia 24 de maio de 2023 (quarta-feira), por volta das 19h00min, na Rua Pedro Lopes de Souza, n°34, Bairro Caixa D’água, Iapu, o denunciado matou Diego Bahia, com diversos golpes de faca no peito e pescoço.

Os Policiais Militares receberam informações de que a vítima estava no posto de saúde municipal sem sinais vitais, tendo sido constatado na necrópsia que se tratava de morte violenta intencional. O denunciado reiteradamente ameaçava a vítima de morte, via aplicativo de mensagens, sendo esta prática habitual do imputado com os indivíduos que tinham dívidas de entorpecentes para com ele.

Consta ainda, que em data pretérita, o autor já havia desferido tapas no rosto do ofendido.Com efeito, não sendo quitada a dívida, o denunciado foi a residência da vítima, com um objeto perfurante e, de forma repentina, desferiu diversos golpes no ofendido, que faleceu. Após o bárbaro ato de agressão contra a vítima, o denunciado evadiu-se do local, não sendo mais localizado.


Evidenciou-se que o crime foi praticado por motivo torpe, na medida em que o autor matou a vítima como forma de retaliação a uma dívida de drogas contraída por ela. Ficou constatado também o emprego de meio cruel no cometimento do mencionado crime, por conta da selvageria e da barbaridade da conduta do autor, que perpetrou vários golpes com instrumento perfurante para matar o ofendido.

A ação foi cometida com brutalidade e violência além da necessária para a execução do crime.


Constatou-se, ainda, que o homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois o denunciado atacou o ofendido repentinamente, tolhendo dele a possibilidade de defesa. Tal fato é constatado a partir do relatório de necropsia que a vítima não apresentava lesões nas mãos, típicas de sinais de quem luta pela sobrevivência. Verifica-se que a vítima era jovem (19 anos de idade) e tinha uma vida inteira pela frente, fato que repercutirá enorme sofrimento a seus familiares e amigos.

Deste modo, tal circunstância deverá ser valorada negativamente na fixação da pena-base do denunciado, a título de consequência do crime. Ficou demonstrado que o denunciado praticou o delito em questão após condenação criminal por tráfico de drogas, circunstância que atrai a incidência da agravante do artigo 61, inciso I, do Código Penal (reincidência).

Rafael Resende Lima de Oliveira foi denunciado por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe, meio cruel e meio que dificultou a defesa da vítima.

Requer o MPMG, que seja o denunciado CONDENADO a cumprir as penas cabíveis, assim como a reparar os danos materiais e morais causados pela prática delitiva e sofridos pelos familiares da vítima.

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