Em nota enviada à reportagem do Plantão Policial da Rádio Vanguarda.
‘’O Ministério Público Estadual e as Polícias Federal (que representa a Interpol no Brasil) e Polícia Civil, informam que Alef Teixeira de Souza, foragido internacional, passou pela Costa Rica em 13/08/2023. No entanto, aquele país não aderiu ao instrumento da “difusão vermelha” que permitiria o cumprimento do mandado de prisão do investigado.
Com a plena colaboração da INTERPOL, o foragido foi preso na Colômbia (após um voo da Costa Rica com escala em Bogotá) na noite do dia 14/08 para o dia 15/08/2023. Desta forma, Alef Teixeira de Souza encontra-se detido naquele país.
As autoridades brasileiras (PCMG, MPMG e INTERPOL-PF) já iniciaram os procedimentos perante o Poder Judiciário, Ministério da Justiça e Procuradoria da Colômbia para que Alef seja submetido à extradição dentro do prazo legal e para que, durante esse trâmite, a sua prisão seja mantida naquele país até que ele seja enviado de volta ao Brasil para ficar à disposição da Justiça brasileira.
A expectativa, portanto, é que o extraditando seja repatriado para o Brasil, a fim de responder pelos crimes cometidos em solo brasileiro, tais como feminicídio consumado na Comarca de Ipatinga e tentativa de feminicídio na Comarca de São Paulo. Esse resultado representa um grande êxito para as Instituições Policiais, o Ministério Público e a aplicação da lei no Brasil’’.
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Trecho da Ação Penal do MPMG, em desfavor do Denunciado: ALEF TEIXEIRA DE SOUZA.
AO JUÍZO PLANTONISTA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA 53
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 81, da Lei de Migração, bem como na Norma da Colômbia aplicável, REPRESENTAR PELO ENCAMINHAMENTO DE RELATÓRIO JUDICIAL PARA O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO, de ALEF TEIXEIRA DE SOUZA, nascido em 25 de outubro de 1993, natural de Coronel Fabriciano/MG. O representado responde por duas ações penais na Justiça Brasileira. Na Primeira delas, responde por ter praticado, em 28/04/2023, homicídio consumado com três qualificadoras do Código Penal brasileiro (meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio) pena de 12 (doze) a 30 (trinta) anos de reclusão e tráfico de drogas com pena de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos. Na segunda delas, responde por ter praticado, em 17/04/2021, homicídio tentado com duas qualificadoras (motivo torpe e feminicídio) do Código Penal Brasileiro com penas de 8 (oito) a 20 (vinte anos), perante a 1ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Comarca da cidade de São Paulo. O réu se encontra na condição de foragido da Justiça brasileira com prisão preventiva decretada na primeira acusação e foi requerida a Difusão Vermelha para captura deste por qualquer dos países participantes da Interpol. Diante da notícia da detenção do réu na Colômbia, as autoridades brasileiras (Ministério Público brasileiro do Estado de Minas Gerais) deduzem o presente pedido de processamento de Extradição e de Prisão para fins de Extradição.
Resumo dos crimes cometidos no Brasil:
Primeira Acusação – Estado de Minas Gerais Comarca de Ipatinga – MG
“Em 28 de abril de 2023, na Rua Cisne, nº 208, bairro Vila Celeste, em Ipatinga/MG, Alef Teixeira de Souza, matou sua companheira Raffaela Cristina Miranda Sales, em decorrência da elevada quantidade de drogas que ministrava sobre ela, somadas as constantes agressões físicas, consubstanciada na asfixia por esganadura e outras práticas de tortura.
Após a morte da vítima Rafaella Sales, o representado apossou-se de suas redes sociais e, se passando por ela, enviava aos seus familiares mensagens e vídeos afirmando que estava tudo bem. Em determinado momento, utilizando seu próprio perfil no Instagram, o representado comunicou à família acerca da morte da vítima e, nesta mesma oportunidade, desativou todas as suas redes sociais. Consta, ainda, que, entre os dias 26 de março a 28 de abril de 2023 ,o representado ALEF TEIXEIRA, agindo de forma livre, voluntária e consciente, ofereceu, forneceu e ministrou, gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal e regulamentar, drogas, destinada ao consumo de terceiros.
Segunda Acusação – Estado de São Paulo – Comarca de São Paulo (capital do Estado de São Paulo)
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 17 de abril de 2021, por volta da 00h15min, na Rua Esquivel Navarro, nº 905, apartamento 21, Bloco C, bairro Sapopemba, ALEF TEIXEIRA DE SOUZA, por motivo torpe, tentou matar sua namorada P.S.O.V.R, com golpes de faca, provocando-lhe os ferimentos graves. Segundo se apurou, ALEF e P. S.O.V.R., namoravam há aproximadamente dois meses e, na data dos fatos, após ver uma foto que a vítima postou em uma rede social, o denunciado exigiu que ela apagasse a postagem, ela se recusou a atender a ordem de ALEF, de modo que ambos iniciaram uma discussão e, durante esta, o denunciado a empurrou contra a parede e passou a desferir golpes de faca no seu abdome, mão e perna.A vítima conseguiu correr e se trancar no banheiro, porém ALEF quebrou a porta e a esfaqueou novamente na coxa, fugindo em seguida.
O crime de homicídio cuja execução foi iniciada por ALEF somente não se consumou porque a ex-namorada conseguiu sair da residência e pedir socorro, de modo que foi prontamente conduzida ao hospital por populares.
O denunciado praticou o crime de homicídio impelido por ciúme (motivo torpe) em razão de uma foto postada em uma rede social.Além disso, o crime foi praticado pelo denunciado contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e em situação de violência doméstica e familiar, vez que ALEF mantinha um relacionamento amoroso com a vítima.
CONCLUSÃO
Isto posto, após o cometimento dos crimes acima narrados, o acusado foragiu-se para local incerto e não sabido, o que ensejou o pedido de sua prisão preventiva que foi decretada pela Autoridade Judiciária brasileira em decisão de 22/05/2023, sendo, assim, expedido mandado de prisão preventiva e alerta vermelho à INTERPOL, diante da informação de que o representado se encontrava fora do Brasil.
De acordo com a INTERPOL, as autoridades costarriquenhas efetuaram, em 13/08/2023, a prisão do nacional ALEF TEIXEIRA DE SOUZA. Entretanto, ele foi posto em liberdade em razão da legislação naquele país em não autorizar prisões decorrentes de decisões de países estrangeiros (difusão vermelha).Assim, em liberdade, o representado deixou a Costa Rica e se deslocou até a Colômbia onde foi detido na data de (15/08/2023) pelas autoridades deste país e espera decisão para sua deportação ao Brasil.
Da Extradição
Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
As autoridades brasileiras pugnam na forma do decreto único regulamentar da Colômbia para manutenção da prisão do nacional brasileiro Alef Teixeira de Souza para fins de extradição como necessária para garantir a aplicação da Lei Penal Brasileira, baseada no pedido de Extradição Juntado em Conjunto a essa Representação e declaram que há interesse da Justiça brasileira para instauração e deferimento de extradição para o Brasil do representado.
Renata Cristina Torres Maia Coelho
Promotora de Justiça
JONAS JUNIO LINHARES COSTA MONTEIRO
Promotor de Justiça