A Justiça determinou o bloqueio de mais de R$ 346 milhões da Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A (Usiminas), em Ipatinga, na Região do Vale do Aço, em Minas Gerais, por reparação por dano moral coletivo em razão da emissão de poluentes em desacordo com os padrões especificados pela legislação ambiental, causando poluição atmosférica.
A decisão liminar é da última sexta-feira (15) e atende ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa, em julho deste ano. A Usiminas informou que vai recorrer.
Conforme a decisão, “as provas colhidas pelo MPMG demonstram que, desde a fundação da empresa, em setembro de 1966, a Usiminas pratica condutas agressivas ao meio ambiente, seja através das emissões atmosféricas geradas nas diversas áreas da empresa, da emissão de partículas sedimentáveis em desacordo com o padrão estabelecido pela legislação ambiental, conhecida como ‘pó preto’ pela população de Ipatinga, além de outros agentes poluentes lançados na atmosfera e rios da região”.
Ainda conforme a liminar, “não resta dúvida quanto ao potencial ofensivo da conduta da empresa ao meio ambiente da cidade de Ipatinga e arredores, diante de sua inércia no investimento de medidas eficazes na redução de seus poluentes. Ao contrário, percebe-se que a busca pelo lucro sobrepõe, sobremaneira, o interesse coletivo”.
Para a Justiça, a população, por décadas, foi e continua sendo submetida a índices alarmantes de poluição do ar, que causam problemas de saúde, sem qualquer resposta efetiva da Usiminas.
“Sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”, ressalta a liminar.
A decisão ainda destaca que, “sujeitar os habitantes de uma cidade a um meio ambiente desequilibrado, hostil a sua saúde, sem qualquer perspectiva de melhora da situação pelo agente poluidor, que objetiva lucro expressivo em sua atividade produtiva, revela o descaso da demandada pela questão ambiental e coletividade”.
O Poder Judiciário destacou a importância da Usiminas para a economia local, porém, de acordo com a liminar, “ocorre que sua busca pela produtividade e lucratividade devem ser pautadas por limites ao seu exercício de atividade, sendo a defesa do meio ambiente um dos princípios que fundamentam a livre iniciativa econômica, nos termos do artigo 170, VI da Constituição Federal”.
Em nota, a Usiminas informou que segue todos os compromissos assumidos com o MPMG e com a comunidade para reduzir a poluição e que, além dos controles existentes, novas medidas foram implementadas como a instalação de canhões de névoa em diferentes pontos da usina, aplicação de polímeros, revitalização do cinturão verde, reforço na varrição mecânica e na umidificação de vias internas.
A empresa disse que também instalou uma Central de Monitoramento e uma Rede Automática de Monitoramento de Particulado, iniciativa pioneira entre as siderúrgicas do país, e que a Central conta com seis pontos de monitoramento instalados na cidade, que indicam redução das emissões.
Informações G1